quarta-feira, 18 de julho de 2012

SOCORRO FALCÃO RESPONDE A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE SUA CANDIDATURA



A candidata Socorro Falcão (PSL) está respondendo a um pedido de impugnação de sua candidatura. A esposa do deputado Raimundo Pimentel (PSB) não cumpriu com o prazo de desincompatibilização do seu cargo de médica da Secretaria Estadual de Saúde na gerência de desenvolvimento pessoal sob matrícula funcional nº 246.274-5, além disso, não comprovou sua escolaridade no registro de sua candidatura.

De acordo com o art. 1º, II, “I” da Lei Complementar 60/94 os servidores públicos estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Além de perder o prazo de desincompatibilização, a candidata do PSL não comprovou o seu grau de escolaridade razão pela qual o Ministério Público Eleitoral entrou com ação de impugnação de sua candidatura. O processo está registrado com o nº 1426.2012.617.0084 e pode ser consultado através no site do Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Em nota publicada pelo seu marido e coordenador da campanha, Raimundo Pimentel que alega o teor da Resolução 22.765/2008 onde reza que é desnecessário que o servidor público se afaste do seu cargo, no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce as suas atividades profissionais. 



Entretanto a candidata Socorro Pimentel não é funcionária municipal e sim do Governo do Estado de Pernambuco, portanto a Resolução não assegura o registro de sua candidatura uma vez que ela deveria ter se desincompatibilizado de seu cargo para concorrer a Prefeitura de Araripina.