segunda-feira, 26 de agosto de 2024

JUIZ DETERMINA A RETIRADA DE POSTAGENS DE MAGNO DANTAS, CANDIDATO A PREFEITO DE SIMÕES, POR USO INDEVIDO DE BENS PÚBLICOS

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, Clayton Rodrigues de Moura Silva, determinou a imediata exclusão de postagem realizada pelo candidato a prefeito de Simões, Magno Dantas (PSD), em todas as suas redes sociais e quaisquer outros meios de divulgação.

A postagem a qual se refere o processo, foi feita no dia 22 de agosto e mostra o candidato no interior da Creche Municipal Raimundo Felix durante o horário de aula, como parte de sua campanha eleitoral. Além disso, a postagem foi feita sem autorização, com a anuência da Secretária de Educação e do Prefeito, ambos também representados no processo.

Caso o candidato do prefeito continue praticando condutas irregulares que configurem o uso indevido de bens públicos,
ou qualquer outro ato que caracterize abuso de poder, ele deverá pagar multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), conforme previsto no § 4º do Art. 73 da Lei nº 9.504/1997, diz o processo.

DA REDAÇÃO 
Por José Portnalli Alencar 
Com informações da Agência de Notícias 

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