quarta-feira, 31 de julho de 2024

VEREADORES DENUNCIAM RAIMUNDO PIMENTEL NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR ABUSO DE PODER E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Um grupo de vereadores de Araripina-PE, entregaram um documento ao Ministério Público nesta quarta-feira (31), denunciando o prefeito Raimundo Pimentel, por Abuso de Poder, e demissões ilegais sem justa causa em período eleitoral. De acordo com a denúncia que nossa Redação teve acesso, os reais motivos que levaram o gestor a demitir os servidores contratados através de Seleção Simplificada foi perseguição política.

Após a convocação e assinatura dos contratos, ocorreram movimentações políticas na cidade, fatos que ensejaram aproximadamente mais de 500 (quinhentas) demissões injustificáveis por parte da administração pública atual, a partir do mês de junho do corrente ano.

O fato de abuso mais grave por parte da gestão Pimentel, constante no documento da denuncia, é a demissão de uma servidora ocorrida no dia 09/07/2024 com 03 (três) meses de gestação, contrariando o disposto no art. 10, e 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

As demissões ocorreram em quase todas as secretarias do município, (Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social e Habitação, Infraestrutura e Serviços Públicos, e Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio), não observando as próprias disposições constantes no contrato, principalmente no tocante ao prazo de comunicação de rescisão, bem menos, a motivação, visto que, nenhum dos demitidos deu causa à rescisão contratual, acarretando prejuízos significativos não só na execução de serviços públicos essenciais à população, como também na renda familiar dos servidores contratados, tendo em vista que os mesmos foram surpreendidos com a demissão de efeito imediato por meio de contato telefônico.

Os vereadores pedem de forma URGENTE-URGENTÍSSIMA, que seja instaurado o competente procedimento, pelo Ministério Público Estadual, na função de fiscal da lei para fins de apuração e tomada de providências cabíveis.

Seja oficiado e encaminhado a cópia dos autos para o Tribunal de Contas, para que proceda auditoria nas prestações de contas do Município na referida competência.

Confirmando as evidências apresentadas, devem ser aplicadas a Municipalidade, proporcionalmente à gravidade dos fatos imputados, as reprimendas do art. 12, Il e III, da Lei 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão ao Erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública. Por fim, protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos Requeridos, juntada de documentos.


ASSINARAM A DENUNCIA:

Vereadores (as);

Aurismar Pinho (PSD),

Camilla Sampaio (PSD),

Evandro Delmondes (PDT),

Kaligia Mateus (PDT),

Luciano Capitão (PDT),

e, Roseilton Oliveira (PSD).

DA REDAÇÃO 

Por José Portnalli Alencar 

Com informações da Agência de Notícias 

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