A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista, garantindo o livre exercício de profissionais – sem vinculação a formação acadêmica ou profissional específica.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e
de Serviço Público ao Projeto de Lei 5425/09, do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP). O relator na CCJ foi
o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
A proposta determina que apenas o cerimonialista poderá ser o
responsável técnico por eventos de cerimônias e solenidades, com a competência
privativa para emitir laudo, relatórios ou pareceres técnicos.
O profissional que planejar o evento, plano ou programa também
tem resguardado o direito de acompanhar a sua execução e implantação para
garantir a sua realização conforme os parâmetros estabelecidos.
A jornada de trabalho é definida em até 40 horas semanais,
permitida a compensação de horários e redução de jornada por meio de acordo ou
convenção coletiva.
Atribuições
Conforme a proposta, são atribuições desses profissionais, entre outras:
- planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de
cerimonial;
- elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de cerimonial;
- estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e programas de cerimonial;
- fiscalização e controle da atividade de cerimonial;
- ensino, pesquisa, experimentação e divulgação de novos instrumentos, normas e procedimentos.
- elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de cerimonial;
- estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e programas de cerimonial;
- fiscalização e controle da atividade de cerimonial;
- ensino, pesquisa, experimentação e divulgação de novos instrumentos, normas e procedimentos.
Reportagem - Carol
Siqueira
Edição - Marcia Becker
Edição - Marcia Becker