O acréscimo poderá inicialmente ser solicitado
administrativamente junto ao próprio INSS.
É
importante lembrar que atualmente, somente aposentados
por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o
adicional.
Isto porque, uma ação
que foi julgada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
decidiu por 5 votos a 4, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional
do Seguro Social
(INSS) que necessitam de cuidados
permanentes um adicional de 25% em seu
benefício.
Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará
comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com este
julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias
por idade e tempo de serviço.
Cabe ressaltar que, o
teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645
reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.
Em resumo o STJ decide
estender para todos os tipos de
aposentadoria o direito ao adicional
de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa
de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades
básicas diárias.
PREVISÃO
LEGAL
A assistência é
prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas
para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que
precisam da ajuda permanente de terceiros.
TESE
FIRMADA
Com este julgamento que
era um recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a
seguinte tese: "Comprovada
a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de
25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a
todas as modalidades de aposentadoria. ”
COMO
SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O primeiro passo, é
requerer administrativamente diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo que o
pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para
entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça. Ou seja, você vai
solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá
negar, não tem problema, com a negativa em mãos basta ir à Justiça.
Como
esse adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja, se
o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o
adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto
previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o
adicional, pode ultrapassar esse valor.
Feitas essas
brevíssimas considerações, lhe convido a conhecer as formas de cálculos que
aumentam a lucratividade do advogado previdenciário. Parece um sonho, mas é
realidade, e tudo amparados em decisões judiciais.
Fonte: STJ