Nesse
sentido, a sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade
em face do paradoxo que é o atual sistema carcerário brasileiro, pois de um
lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de
pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as nefastas mazelas
carcerárias.
Vários fatores culminaram para que chegássemos
a um precário sistema prisional. Entretanto, o abandono, a falta de
investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar
ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão
que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, das
torturas públicas e cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim correcional
da pena, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de
ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais
degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.
A superpopulação
A macrocomunidade nos presídios é de conhecimento do poder público,
no entanto, cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são
construídos para atender à demanda das condenações. A superpopulação nos
presídios representa uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais. Nesse
aspecto, basta citar o art. 5º,XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito
à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa
humana é um dos princípios basilares da Constituição.