segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Ministério Público recorre ao TSE contra o registro da candidatura do deputado Emanuel Bringel
Foto: Roberto Soares
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que deferiu o registro da candidatura do deputado estadual Emanuel Bringel (PSDB) à reeleição. A relatora do processo é a ministra Carmem Lúcia.
Contra o registro da candidatura do parlamentar foram feitas duas impugnações no TRE. Uma pelo empresário (de Araripina) Adriano Sampaio e outra pelo procurador regional eleitoral Sady Torres.
O pedido de Adriano foi indeferido, sem análise de mérito, porque, segundo o entendimento da Corte, ele não possui legitimidade para impugnar candidatura. Pela lei, só quem pode fazê-lo é o Ministério Público Eleitoral ou partido político.
Já o pedido do Ministério Público foi indeferido porque o procurador Sady Torres fez a impugnação fora do prazo. Em razão disso, o deputado foi considerado “elegível” para as eleições deste ano, embora tenha tido prestações de contas rejeitadas no TCE do período em que era prefeito de Araripina.
No último dia 09/9, todavia, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE com base em precedentes daquela Corte segundo os quais o MPE possui legitimidade para, a qualquer tempo, recorrer de decisão que defere o registro de candidatura.
Fonte: Blog do Inaldo Sampaio