segunda-feira, 10 de maio de 2010
Diga-me com quem tu andas, que eu te direis quem tu és!
Nós não lemos! Nós recebemos informações de uma fonte bastante segura, que existe alguns blogs partidários ao nobre deputado Bringel, defende o tal com unhas e dentes, daí onde surgiu o titulo dessa postagem. Nos foi passado que blogueiro que fala a verdade sobre alguns políticos fascistas, que é o caso de Bringel, é remunerado por beltrano ou sicrano, no caso do Casa de Abelha 2010 a maior remuneração é o poder da informação, não omitir, expor o que é necessário o cidadão saber, porque o debate aqui é político e o blog surgiu única e exclusivamente pra discutir política, sim porque é o combustível que faz com que o país se movimente.
Eles querem que ninguém fale nada, que fiquemos calado e nada faça? Não podemos jovem! O povo deve ser informado, deve ficar sabendo que o tal do caceteiro na verdade é uma fraude, que o Lula do Exú é outra, não podemos nos calar, vocês que devem conscientizar – se e não vender mercadoria fria. Bringel foi e é um mau para Araripina, não como pessoa, que fique bem claro, como político! BRINGEL É UM MAU PARA ARARIPINA COMO HOMEM PÚBLICO.
Entedeu?
Segue abaixo alguns dos inúmeros processos dos quais Bringel é réu:
TRF-5 Seção Judiciária de Pernambuco Processo Nº0001227-78.2005.4.05.8308 - Condenado a devolver R$ 593.906,31 ao município de Araripina, em virtude de um convênio irregular entre a prefeitura e a Autarquia Educacional do Araripe (AEDA). O convênio foi firmado à época em que o deputado era prefeito, em 1998. O parlamentar foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por dez anos e ao pagamento de multa de R$ 59.390,63. Bringel recorre da decisão (TRF-5 Agravo de Instrumento Nº0117607-43.2009.4.05.0000).
TRF-5 Ação Penal Nº0000126-35.2004.4.05.0000 - Investigado por apropriação indébita previdenciária. Quando prefeito, o deputado teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias dos servidores municipais.
TRF-5 Ação Penal Nº0000959-87.2006.4.05.8308 - Réu por apropriação indébita previdenciária. O deputado foi acusado de praticar desvio continuado de verbas do Fundef.
TRF-5 Ação Penal Pública Nº0000685-31.2003.4.05.8308 - Investigado por apropriação indébita previdenciária.
TJ-PE Comarca de Araripina Processo Nº244.2009.000386-1 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública.
TCU Acórdão Nº2257/2006 - Não prestação de contas de convênio entre o FNDE e o município de Araripina; débito de R$ 10.125,20 e multa fixada em R$ 2.500,00.
TCU Acórdão Nº176/2002 - Irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF repassados ao município de Araripina; multa de R$ 5.000,00.
TCE-PE Processo Nº9880031-0 - As contas do exercício de 1997 da prefeitura de Araripina foram julgadas irregulares. O parlamentar, então prefeito, foi condenado a devolver R$ 37.127,90 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 1.000,00.
TCE-PE Processo Nº0080050-8 - Sua prestação de contas enquanto prefeito de Araripina em 1999 foram julgadas irregulares. O parlamentar foi condenado a pagamento de multa de R$ 35.269,01.
TCE-PE Processo Nº0480066-7 - As contas do exercício de 2003 da prefeitura de Araripina foram julgadas irregulares. O parlamentar, então prefeito, foi condenado a uma multa de R$ 2.778.235,20. Ele recorreu e obteve a redução da multa para R$ 1.841.897,39 (TCE-PE Recurso Nº0702795-3).
Essas informações todos podem obter através do site www.excelencias.org.br
O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas Casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2368 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o Às Claras (financiamento eleitoral) e o Deu no Jornal (noticiário sobre corrupção).
O projeto disponibiliza espaço para que os políticos retratados apresentem argumentos ou justificativas referentes a informações divulgados no projeto, como noticiário que os envolva, ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas, informações patrimoniais e outras. Para providenciar o registro de algum eventual comentário, solicita-se que o político entre em contato com a Transparência Brasil.