
Nós não lemos! Nós recebemos informações de uma fonte bastante segura, que existe alguns blogs partidários ao nobre deputado Bringel, defende o tal com unhas e dentes, daí onde surgiu o titulo dessa postagem. Nos foi passado que blogueiro que fala a verdade sobre alguns políticos fascistas, que é o caso de Bringel, é remunerado por beltrano ou sicrano, no caso do Casa de Abelha 2010 a maior remuneração é o poder da informação, não omitir, expor o que é necessário o cidadão saber, porque o debate aqui é político e o blog surgiu única e exclusivamente pra discutir política, sim porque é o combustível que faz com que o país se movimente.
Eles querem que ninguém fale nada, que fiquemos calado e nada faça? Não podemos jovem! O povo deve ser informado, deve ficar sabendo que o tal do caceteiro na verdade é uma fraude, que o Lula do Exú é outra, não podemos nos calar, vocês que devem conscientizar – se e não vender mercadoria fria. Bringel foi e é um mau para Araripina, não como pessoa, que fique bem claro, como político! BRINGEL É UM MAU PARA ARARIPINA COMO HOMEM PÚBLICO.
Entedeu?
Segue abaixo alguns dos inúmeros processos dos quais Bringel é réu:
TRF-5 Seção Judiciária de Pernambuco Processo Nº0001227-78.2005.4.05.8308 - Condenado a devolver R$ 593.906,31 ao município de Araripina, em virtude de um convênio irregular entre a prefeitura e a Autarquia Educacional do Araripe (AEDA). O convênio foi firmado à época em que o deputado era prefeito, em 1998. O parlamentar foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por dez anos e ao pagamento de multa de R$ 59.390,63. Bringel recorre da decisão (TRF-5 Agravo de Instrumento Nº0117607-43.2009.4.05.0000).
TRF-5 Ação Penal Nº0000126-35.2004.4.05.0000 - Investigado por apropriação indébita previdenciária. Quando prefeito, o deputado teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias dos servidores municipais.
TRF-5 Ação Penal Nº0000959-87.2006.4.05.8308 - Réu por apropriação indébita previdenciária. O deputado foi acusado de praticar desvio continuado de verbas do Fundef.
TRF-5 Ação Penal Pública Nº0000685-31.2003.4.05.8308 - Investigado por apropriação indébita previdenciária.
TJ-PE Comarca de Araripina Processo Nº244.2009.000386-1 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública.
TCU Acórdão Nº2257/2006 - Não prestação de contas de convênio entre o FNDE e o município de Araripina; débito de R$ 10.125,20 e multa fixada em R$ 2.500,00.
TCU Acórdão Nº176/2002 - Irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF repassados ao município de Araripina; multa de R$ 5.000,00.
TCE-PE Processo Nº9880031-0 - As contas do exercício de 1997 da prefeitura de Araripina foram julgadas irregulares. O parlamentar, então prefeito, foi condenado a devolver R$ 37.127,90 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 1.000,00.
TCE-PE Processo Nº0080050-8 - Sua prestação de contas enquanto prefeito de Araripina em 1999 foram julgadas irregulares. O parlamentar foi condenado a pagamento de multa de R$ 35.269,01.
TCE-PE Processo Nº0480066-7 - As contas do exercício de 2003 da prefeitura de Araripina foram julgadas irregulares. O parlamentar, então prefeito, foi condenado a uma multa de R$ 2.778.235,20. Ele recorreu e obteve a redução da multa para R$ 1.841.897,39 (TCE-PE Recurso Nº0702795-3).
Essas informações todos podem obter através do site www.excelencias.org.br
O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas Casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2368 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o Às Claras (financiamento eleitoral) e o Deu no Jornal (noticiário sobre corrupção).
O projeto disponibiliza espaço para que os políticos retratados apresentem argumentos ou justificativas referentes a informações divulgados no projeto, como noticiário que os envolva, ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas, informações patrimoniais e outras. Para providenciar o registro de algum eventual comentário, solicita-se que o político entre em contato com a Transparência Brasil.