Perigo do modelo de prisão em MG é o encarceramento em massa,
alertam especialistas: "Para quem investe em determinado produto, no caso
o produto humano, será interessante ter cada vez mais presos"
Ribeirão das Neves – Em
janeiro de 2013, assistimos ao anúncio da inauguração da “primeira
penitenciária privada do país”, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de
Belo Horizonte, Minas Gerais. Porém, prisões “terceirizadas” já existiam em
pelo menos outras 22 localidades. A diferença é que esta de Ribeirão das Neves
é uma PPP (parceria público-privada) desde sua licitação e projeto, enquanto as
outras eram unidades públicas que em algum momento passaram para as mãos de uma
administração privada. Na prática, o modelo de Ribeirão das Neves cria
penitenciárias privadas de fato; nos outros casos, a gestão ou determinados
serviços são terceirizados, como a saúde dos presos e a alimentação.
Existem
no mundo aproximadamente 200 presídios privados, sendo metade deles nos Estados
Unidos. O modelo começou a ser implantado naquele país ainda nos anos 1980, no
governo Ronald Reagan, seguindo a lógica de aumentar o encarceramento e reduzir
os custos, e hoje atende a 7% da população carcerária do país. O modelo também
é bastante difundido na Inglaterra – lá implantado por Margareth Thatcher – e
foi fonte de inspiração da PPP de Minas, segundo o então governador do estado,
Antônio Anastasia. Em Ribeirão das Neves o contrato da PPP foi assinado em
2009, na gestão do então governador Aécio Neves.
O slogan
do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves é “menor custo e maior
eficiência”, mas especialistas questionam sobretudo o que é tido como
“eficiência”. Para Robson Sávio, coordenador do Núcleo de Estudos
Sociopolíticos (Nesp) da PUC-Minas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, esta eficiência pode caracterizar um aumento das prisões ou uma
ressocialização de fato do preso. E ele acredita que a privatização tende para
o primeiro caso. Entre as vantagens anunciadas está, também, a melhoria na
qualidade de atendimento ao preso e na infraestrutura dos presídios.
Bruno
Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, coordenadores do Núcleo de Situação
Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, questionam a legalidade do
modelo. Para Bruno, “do ponto de vista da Constituição Federal, a privatização
das penitenciárias é um excrescência”, totalmente inconstitucional, afirma, já
que o poder punitivo do Estado não é delegável. “Acontece que o que tem
impulsionado isso é um argumento político e muito bem construído. Primeiro se
sucateou o sistema penitenciário durante muito tempo, como foi feito durante
todo um período de privatizações, (…) para que então se atingisse uma
argumentação que justificasse que estes serviços fossem entregues à iniciativa
privada”, completa.
Rede Brasil Atual