sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

ATENTADO CONTRA JORNALISTAS DEMONSTRA FRAGILIDADE DA DEMOCRACIA E LEVANTA VÁRIAS QUESTÕES

O atentado terrorista contra uma revista de humor em Paris, a Charlie Hebdo, levanta uma bandeira universal a favor da liberdade de expressão, além de encontrar um inimigo público comum para a liberdade de imprensa – ou dois inimigos: o terrorismo e o fanatismo religioso. Comumente, expressam-se de maneira uniforme, sendo quase indissociáveis.
Je suis Charlie”, é o slogan pós-moderno correspondente às palavras de ordem da Revolução Francesa: “liberte, égalité, fraternité”. O ataque matou 12 pessoas e motivou a edição extraordinária de número 88 do Boletim Eletrônico da Federação Nacional dos Jornalistas Brasileiros (FENAJ), que condena e lamenta o ocorrido. Na verdade, inúmeras autoridades estatais e representantes de organizações defensoras dos direitos humanos emitiram declarações, já que o ato materializa uma comoção generalizada e representa outros mártires menos ilustres, como o repórter Sean Hoare. Suspeita-se que sua morte tenha ligação com sua profissão, embora a hipótese tenha sido descartada pela polícia. Sem falar dos jornalistas mortos pelo Estado Islâmico...
Mas o que tem sido chamado de “11 de setembro da imprensa” apenas demonstra de maneira brutal a violência contra o jornalismo e os jornalistas, em suas várias formas de expressão. E diferentemente de outras profissões de risco, como policiais, agentes de saúde, pilotos, políticos (!), a estes profissionais da liberdade não é outorgada prerrogativa alguma, exceto a da fantasia glamorosa do destemor e audácia. Interessante perceber que a faceta à paisana de alguns heróis das histórias em quadrinhos (HQ’s) seja a de jornalista: Super-Homem é o repórter Clark Kent; o Homem Aranha é o fotógrafo Peter Parker. Um arquétipo do homem normal que incorpora o “Complexo de Clark Kent” e todas as desvantagens do herói...

Proteção dos jornalistas x "democracia de riscos"

A profissão de jornalismo implica algumas premissas, como a ligação do jornalista com a democracia. Claro que o jornalismo depende de liberdade e de outras condições, reportando-se a um público virtual – a sociedade civil. Estabelece-se, então, a comparação do jornalista com o homem público, político, mandatário da confiança popular e, até certo ponto, representante dessa opinião pública.
Como mecanismos de regulação da profissão e consequente proteção do jornalista, poderíamos elencar, com participação estatal, a regulamentação governamental das liberdades de comunicação e expressão, a proteção dos direitos e da reputação das pessoas, a proteção da segurança nacional, da ordem pública e da salubridade ou moral públicas, bem como promoção de maior exatidão da informação.
Intrigante é observar que inexistem garantias ao agente profissional do jornalismo – o jornalista. Apenas debate-se do ponto de vista estrutural externo, não se pensando a responsabilidade do próprio jornalista, posto na condição de “demagogo”, espécie de classe de “párias”, sem classificação social precisa (Weber). Mesmo essa responsabilidade terá que ser compreendida estruturalmente, sim, mas a partir das possibilidades reais.

Sem trocadilhos infames com as terríveis perdas humanas, “a vida do jornalista, entretanto, está entregue, sob todos os pontos de vista, ao puro azar e em condições que o põem à prova de maneira quem não encontra paralelo em nenhuma outra profissão” (Weber). 
Veruska Sayonara
Advogada e professora do curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)