Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan
Junior (PSDB-RS), que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da
rede mundial de computadores.
Pela proposta, a nova redação do crime de falsa
identidade (Código Penal,
Decreto-Lei 2848/40) será de
atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede
mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de
prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em
proveito próprio ou alheio.
O projeto não altera a pena prevista para o
crime no Código Penal, que
continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não
constitui elemento de crime mais grave.
A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e
que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de
computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito
e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou
de informação de utilidade pública.
A Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de
usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário
complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através
da rede mundial de computadores, afirmou o deputado Nelson Marchezan Junior.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida,
seguirá para votação no Plenário.
Agência
Câmara de Notícias