quarta-feira, 17 de abril de 2024

COM NOVA RESOLUÇÃO, TSE APERTA O CERCO CONTRA CANDIDATURAS FEMININAS LARANJAS NAS ELEIÇÕES DE 2024

A resolução estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva.

O uso de candidaturas femininas fictícias já resultou na perda de mandatos de vereadores e vereadoras e, hoje, gera embaraço aos deputados e deputadas estaduais do PL do Ceará que tiveram os mandatos cassados por irregularidades na quota de gênero.

Se comprovada no curso das investigações a negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas, a irregularidade pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

A resolução estabelece, ainda, que, em relação às campanhas, o desvio de recursos destinados às candidaturas femininas será considerado irregular independentemente do valor desviado.

A legislação eleitoral ampliou condições para as mulheres entrarem na política, mas alguns partidos teimam em ignorar e a transformá-las apenas em números para o preenchimento de vagas nas chapas do Legislativo.

DA REDAÇÃO 

Por José Portnalli Alencar 

Com informações do Blog do Amaury Alencar

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral-TSE 

"Deus Seja Louvado"