Diante de uma solicitação do nosso colaborador Mikael de Nascente, referente a um tema que voltou a pauta nas articulações de lideranças e políticos sobre o possível plebiscito para emancipação dos distritos de Nascente e Gergelim, fomos apurar o que de fato é possível, e o que esbarra nas leis vigentes no Brasil.
Esta probabilidade de criação de municípios está prevista expressamente no artigo 18, § 4º da carta constitucional. Estes serão criados mediante incorporação (fusão), subdivisão (cisão) e desmembramento. Já o procedimento engloba quatro fases, que são obrigatórias:1° - Lei Estadual,
2° - Lei Complementar Federal,
3° - Plebiscito,
4° - Estudo de Viabilidade.
Superada a exigência de Lei Complementar Federal estipulando o período, bem como o procedimento para criação, incorporação, fusão ou desmembramento dos entes federativos municipais, deve-se prosseguir para elaboração e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal, seguido de Plebiscito com toda a população interessada e, por fim, a edição e aprovação da Lei Estadual.
Seria tudo muito lindo se fosse somente isso. Mas, onde a emancipação dos distritos de Nascente/Gergelim esbarra na Lei Complementar Federal?
Vou dizer agora:
Desde a Emenda Constitucional nº 15/1996, o poder legislativo federal se mostrou omisso diante da exigência de edição da lei complementar prevista no texto constitucional. Assim sendo, desde então não pode haver a criação de nenhum outro município no Brasil, sob pena de inconstitucionalidade.
Toda lei estadual que criar Município sem a existência da Lei Complementar Federal estará eivada de inconstitucionalidade.
O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.
Na sua justificativa, a presidente foi contrária a aprovação por considerar que a criação de novas cidades no Brasil ampliaria as despesas e não criaria receitas.
“A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Portanto, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras”, disse Dilma na época aos parlamentares sobre o veto.
Por fim, enquanto a Lei Complementar Federal não for atualizada no Congresso e sancionada pelo presidente da república, qualquer emancipação de município no Brasil enfrentará problemas inconstitucionais e trâmites judiciais.
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Fonte: Senado Federal
Com informações da Agência Câmara