O empresário Tião do
Gesso (SD) esteve no Palácio Campos das Princesas reunido com o governador Paulo
Câmara (PSB) no dia 07 de outubro com várias reivindicações de
baixo do braço, entre outras solicitações, Tião apresentou
ao governador uma proposta que solicitava a anistia de multas e juros do IPVA de veículos
antigos.
Após os protocolos legais, a solicitação de Tião foi analisada pela equipe do governo, e na ultima quarta-feira (11) o Governo anunciou pela Secretaria da Fazenda que concederá até 70% de descontos para quem quitar IPVA com atraso em multas e juros até o dia 30 de dezembro.
O Governo de Pernambuco está
oferecendo uma oportunidade para o contribuinte de IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – regularizar seus débitos. Por meio do
Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), quem realizar
o pagamento à vista terá uma redução de 70% do valor total da dívida, limitado
ao valor do imposto devidamente atualizado.
O contribuinte também pode parcelar o
débito em até 36 vezes, tendo uma redução de 50% do valor devido. Para os que
optarem pelo parcelamento, a informação é que o valor da parcela não pode ser
inferior a R$ 100.
A expectativa da Secretaria da
Fazenda é apresentar um incremento de R$ 30 milhões na arrecadação do IPVA em
2019.
Para aderir ao programa, o
contribuinte deve emitir, a partir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no
site da Sefaz-PE (https://www.sefaz.pe.gov.br) para realizar o pagamento com
desconto à vista ou parcelado ou comparecer a uma das Agências da Receita
Estadual (ARE´s) da SEFAZ.
Todas as dúvidas podem ser
esclarecidas por meio dos números 0800.285.1244 ou (81) 3183-6401, ou na
Gerência de Segmentos de IPVA da SEFAZ no DETRAN-PE, pelo telefone 3184.8202.
O atendimento presencial será feito
nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da SEFAZ, sem necessidade de
agendamento prévio ou na Gerência de Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), no Detran, com horário marcado por meio de agendamento
realizado no site da Sefaz-PE (http://www.sefaz.pe.gov.br).
DA REDAÇÃO
Por Portnalli Alencar Filho
Com informações do Diário
de Pernambuco




