Por Portnalli Alencar Filho
Uma polemica vem dominando os debates entre os grupos
políticos de Araripina em torno da desativação do Matadouro Público pela atual
gestão do prefeito Raimundo Pimentel (PSL). Essa situação deu inicio em 2014
após a Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) fazer uma visita de adequação
do sistema sanitário do matadouro e atestar que o local era impróprio para comercialização animal. Na época, a Adagro repassou as orientações à
prefeitura e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Em 2014 o prefeito de Araripina era Alexandre Arraes
(PSB), que mesmo aliado do governador, não iniciou nenhum projeto para oferecer
uma alternativa de adequação do Matadouro Público para os trabalhadores que dependiam do local para garantir o sustento das suas famílias, e para a população consumista dos produtos oriundos do local. Nesta mesma época, o atual
prefeito Raimundo Pimentel e seu grupo político na oposição, criticavam muito, mas
também não apresentava nenhuma solução para o impasse.
Hoje, como gestor municipal, Pimentel literalmente
destruiu o Matadouro, mas assim como Alexandre, também não ofertou nenhuma alternativa para mais de 25 trabalhadores
que dependiam do local para garantir suas rendas e o sustento das suas famílias.
Legislação para regulamentar o abate do rebanho
brasileiro é o que não falta. A mais recente criada pelo governo e que causou
grande impacto no mercado de carnes foi a Portaria 304, instituída pelo Ministério
da Agricultura. A partir dela, ficou determinado que toda carne comercializada
pelos frigoríficos seja refrigerada, à temperatura máxima de 7 graus
centígrados, embalada e com a designação de origem. Entretanto, centenas, ou
talvez, milhares de abatedouros ainda
não tem câmara fria para a conservação da carne que comercializa. Muitos
caminhões transportam o produto sem as menores condições de higiene. Vejamos, a
seguir, outras mais que regulamentam os abatedouros:
1. Localizar-se em pontos
distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis de qualquer natureza;
2. Ser instalado, de
preferência, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites
das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação que
permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles
já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas,
os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se
apresentem interiorizadas;
3. Dispor de
abastecimento de água potável para atender, suficientemente, às necessidades de
trabalho do abatedouro e das dependências sanitárias, tornando-se como
referência os seguintes parâmetros: 800 (oitocentos) litros por bovino, 500
(quinhetos) litros por suíno e 200 (duzentos) litros por ovino ou caprino;
4. Dispor de equipamentos
e instalações para a produção de vapor e/ou água quente para uso diverso e com
capacidade suficiente às necessidades do matadouro;
5. Dispor de iluminação
natural e artificial abundantes, bem como de ventilação adequada e suficiente
em todas as dependências;
6. Possuir piso de material impermeável,
resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o
escoamento das águas residuárias, bem como para permitir uma fácil lavagem e
desinfecção
Até o fechamento
desta edição não conseguimos entrar em contato com a Assessoria do Prefeito
Raimundo Pimentel.
DA REDAÇÃO