sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

PREFEITURA DE ARARIPINA LITERALMENTE DESTRÓI MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SEM OFERECER ALTERNATIVAS PARA FAMÍLIAS QUE DEPENDIAM DO LOCAL


Por Portnalli Alencar Filho

Uma polemica vem dominando os debates entre os grupos políticos de Araripina em torno da desativação do Matadouro Público pela atual gestão do prefeito Raimundo Pimentel (PSL). Essa situação deu inicio em 2014 após a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) fazer uma visita de adequação do sistema sanitário do matadouro e atestar que o local era impróprio para comercialização animal. Na época, a Adagro repassou as orientações à prefeitura e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Em 2014 o prefeito de Araripina era Alexandre Arraes (PSB), que mesmo aliado do governador, não iniciou nenhum projeto para oferecer uma alternativa de adequação do Matadouro Público para os trabalhadores que dependiam do local para garantir o sustento das suas famílias, e para a população consumista dos produtos oriundos do local. Nesta mesma época, o atual prefeito Raimundo Pimentel e seu grupo político na oposição, criticavam muito, mas também não apresentava nenhuma solução para o impasse.

Hoje, como gestor municipal, Pimentel literalmente destruiu o Matadouro, mas assim como Alexandre, também não ofertou nenhuma alternativa para mais de 25 trabalhadores que dependiam do local para garantir suas rendas e o sustento das suas famílias.  

Legislação para regulamentar o abate do rebanho brasileiro é o que não falta. A mais recente criada pelo governo e que causou grande impacto no mercado de carnes foi a Portaria 304, instituída pelo Ministério da Agricultura. A partir dela, ficou determinado que toda carne comercializada pelos frigoríficos seja refrigerada, à temperatura máxima de 7 graus centígrados, embalada e com a designação de origem. Entretanto, centenas, ou talvez, milhares de abatedouros ainda não tem câmara fria para a conservação da carne que comercializa. Muitos caminhões transportam o produto sem as menores condições de higiene. Vejamos, a seguir, outras mais que regulamentam os abatedouros:

1.  Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis de qualquer natureza;

2.  Ser instalado, de preferência, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiorizadas;

3.  Dispor de abastecimento de água potável para atender, suficientemente, às necessidades de trabalho do abatedouro e das dependências sanitárias, tornando-se como referência os seguintes parâmetros: 800 (oitocentos) litros por bovino, 500 (quinhetos) litros por suíno e 200 (duzentos) litros por ovino ou caprino;

4.  Dispor de equipamentos e instalações para a produção de vapor e/ou água quente para uso diverso e com capacidade suficiente às necessidades do matadouro;

5.  Dispor de iluminação natural e artificial abundantes, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências;

6.   Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o escoamento das águas residuárias, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção

Até o fechamento desta edição não conseguimos entrar em contato com a Assessoria do Prefeito Raimundo Pimentel.

DA REDAÇÃO