terça-feira, 24 de janeiro de 2017

EMPRESA REAL ENERGY ATENDE NORMAS DE TRANSFERÊNCIAS DOS ATIVOS DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA PÚBLICA PARA AS PREFEITURAS


A iluminação pública é obrigação dos municípios

A transferência dos ativos das distribuidoras de energia para as prefeituras atende ao artigo 30 da Constituição Federal
Desde o dia 01 de janeiro de 2016, a responsabilidade pela gestão dos ativos de iluminação pública deixou de ser das distribuidoras de energia.  Encerrou-se o prazo para a transferência aos municípios dessas operações que englobam projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia elétrica.
O cronograma da transferência está na Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  
O prazo inicialmente previsto na Resolução, até 31 de janeiro de 2014, já foi prorrogado duas vezes. Entretanto, alguns municípios solicitaram à ANEEL prorrogar mais uma vez. Eles alegam que as distribuidoras não efetuaram os devidos reparos nos ativos antes de repassá-los.  
A ANEEL informou que não haverá uma nova postergação do prazo. Os municípios que se sentir prejudicado deve abrir um processo na Ouvidoria da Agência, que analisará o pedido e poderá atender ou não à solicitação.
A empresa REAL ENERGY é uma empresa que foi constituída no ano de 1992 tendo como atividade principal a representação de materiais elétricos.
Com o decorrer dos anos, iniciou as atividades de engenharia elétrica, participando de programas de eletrificação rural e posteriormente entrando em linhas de transmissão e subestações de energia até 500KV, além de obras de elétrica, mecânica e civil.
Atualmente especializou-se em gestão de parques de iluminação pública, detendo tecnologias de ponta com lâmpadas a LED desenvolvidas na região, assim como um sistema de gestão de parques de iluminação pública.

Detém em seu quadro técnico profissionais de diversas áreas da engenharia, com especialização em mecânica, industrial, química, elétrica e eletrônica, automação, light design, agronomia, arqueologia, arquitetura, segurança do trabalho e civil, possibilitando ao cliente um mix de engenheiros numa única empresa.

Seus principais clientes são a CHESF, COMPESA, Prefeituras do Recife, Olinda, Abreu e Lima, Jaboatão e João Pessoa, CODEVASF, IPHAN, ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, SHOPING’S, FOZ DO ATLÂNTICO, MENDES JÚNIOR, etc. 
A determinação de entregar os ativos aos prefeitos em bom estado de conservação está na Resolução N° 587/2013
O normativo da ANEEL estabeleceu a assinatura de um termo de responsabilidade pelas distribuidoras para cada município, atestando que as condições dos ativos encontram-se dentro dos padrões de qualidade previstos em normas técnicas.
Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública. 
Em outubro, a ANEEL informou que 1.809 dos 5.568 municípios brasileiros não tinham assumido os ativos.
O processo será mais simples para os municípios de médio e grande porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios, caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP.
Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP. 

CONHEÇA A REAL ENERGY
http://www.realenergy.com.br/