terça-feira, 30 de junho de 2015

MINHA CASA MINHA VIDA RURAL BENEFICIA AGRICULTORES FAMILIARES

Entre as novidades do Plano Safra da Agricultura Familiar 2015-2016, lançado na segunda-feira (22) pela presidenta Dilma Rousseff, está o direito aos assentados da reforma agrária de participarem do programa Minha Casa Minha Vida Rural. O direito foi assegurado através de uma portaria interministerial assinada pelos ministérios das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
 “O governo federal, sob o comando da presidenta Dilma, continua promovendo a inclusão social”, afirmou o ministro das Cidades, Gilberto Kassab.
São considerados beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida na modalidade rural, os agricultores familiares do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, do Programa Cédula da Terra e Banco da Terra. O documento assegura esse direito, amplia a abrangência dessa modalidade do Minha Casa Minha Vida e também, a inclusão social.
O programa Minha Casa Minha Vida contratou, na primeira e segunda fase, 166.656 unidades habitacionais, com investimento de R$ 3,84 bilhões.
MCMV Rural
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e tem o objetivo de subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O programa abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.
O programa também tem ações em parceria com o Programa Cisternas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que trabalha com o combate da pobreza rural e a construção de cisternas para captação e armazenamento de água de chuva nas propriedades rurais.
Destinação
O programa é destinado a pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP e que comprovem seu enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
São também beneficiários do programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, agricultores, arvicultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Fontes: