“Entendo que a liberdade de imprensa é cláusula pétrea da Constituição
Federal, por dizer respeito ao mais sagrado direito de uma sociedade de ser
informada da verdade, não pelos detentores do poder, mas pela imprensa. Não
podem, portanto, ser modificados os fundamentos do caput do artigo 220 da Lei
Suprema.” O parecer, de extrema clareza, encerra artigo em que o conceituado
jurista Ives Gandra da Silva Martins analisa recentes manifestações de alguns
setores que, a pretexto da democratização da informação, voltam a insistir no
controle da imprensa. E, mais uma vez, invocam o argumento da concentração de
capital nos segmentos de jornais e emissoras de TV.
Quando
se discute a imposição de limites à liberdade de imprensa, é sempre bom ter na
memória o risco embutido nessa questão essencial para o pleno exercício da
democracia. A história recente do País mostra o que acontece quando detentores
do poder de tendência autoritária e avessos ao contraditório assumem o controle
da mídia. Sem imprensa livre, cortaram-se os canais para a circulação de
informação e impediu-se que chegassem ao conhecimento da sociedade fatos de
fundamental importância, entre os quais violações de direitos humanos, planos mirabolantes
de desenvolvimento econômico e outros desmandos praticados nos porões do poder
público. Aliás, esse cenário repete-se, sem exceção, na história de todas as
ditaduras que, entre as primeiras medidas adotadas ao assumir o poder, inclui o
cerceamento da liberdade de imprensa.