terça-feira, 3 de março de 2015

LIBERDADE E IMPRENSA

“Entendo que a liberdade de imprensa é cláusula pétrea da Constituição Federal, por dizer respeito ao mais sagrado direito de uma sociedade de ser informada da verdade, não pelos detentores do poder, mas pela imprensa. Não podem, portanto, ser modificados os fundamentos do caput do artigo 220 da Lei Suprema.” O parecer, de extrema clareza, encerra artigo em que o conceituado jurista Ives Gandra da Silva Martins analisa recentes manifestações de alguns setores que, a pretexto da democratização da informação, voltam a insistir no controle da imprensa. E, mais uma vez, invocam o argumento da concentração de capital nos segmentos de jornais e emissoras de TV.

Quando se discute a imposição de limites à liberdade de imprensa, é sempre bom ter na memória o risco embutido nessa questão essencial para o pleno exercício da democracia. A história recente do País mostra o que acontece quando detentores do poder de tendência autoritária e avessos ao contraditório assumem o controle da mídia. Sem imprensa livre, cortaram-se os canais para a circulação de informação e impediu-se que chegassem ao conhecimento da sociedade fatos de fundamental importância, entre os quais violações de direitos humanos, planos mirabolantes de desenvolvimento econômico e outros desmandos praticados nos porões do poder público. Aliás, esse cenário repete-se, sem exceção, na história de todas as ditaduras que, entre as primeiras medidas adotadas ao assumir o poder, inclui o cerceamento da liberdade de imprensa.