Em 15 de maio de 2003, pouco mais de três meses após ser
empossado em seu primeiro mandato, o então presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, sancionou a Lei 10.671, instituindo o Estatuto do Torcedor, este
que é, sem dúvida, o maior patrimônio dos clubes, em especial no futebol.
Passados dez anos, a comemoração dessa conquista legal é prejudicada pelo
desrespeito a alguns de seus mais importantes dispositivos.
No âmbito das normas cujo descumprimento é mais lesivo
incluem-se as contidas no Artigo 26, que assegura, dentre outros direitos, o
acesso ao transporte público seguro e organizado e serviços de estacionamento
para uso dos torcedores. Além disso, há obrigatoriedade de o organizador do
evento disponibilizar, ainda que oneroso, meio de transporte para a condução de
idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física aos estádios,
partindo de locais de fácil acesso, previamente determinados.
Ora, nenhuma dessas três obrigações legais é atendida. O transporte público aos estádios é invariavelmente precário, com um fator agravante: há cidades em que a oferta de trens, metrôs e ônibus é até reduzida aos domingos, quando normalmente ocorrem os grandes jogos. Em outros casos, um dos mais eficientes meios de transportes, o metrô, tem seu fechamento realizado antes do término da partida, por conta dos horários noturnos absurdos de alguns jogos. Quanto aos estacionamentos, o desrespeito é ainda mais grave.