Mastros com as bandeiras oficiais na Câmara Municipal de Vereadores de Araripina |
Só que em Araripina, como muitas outras leis federais, o respeito a Bandeira Nacional, também não é cumprido nem aplicado.
Nós do Blog Casa de Abelha, em nome de todo cidadão e cidadã que respeita e sempre respeitará suas bandeiras de origem, pede encarecidamente que os nobres vereadores providencie a troca urgentemente, das bandeiras, do município de Araripina, do estado de Pernambuco e da Bandeira Nacional.
1. Bandeira, Hino, Armas e Selo Nacional
LEI N. 5.700, DE 1o DE SETEMBRO DE 1971
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Art. 31 - São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
CAPÍTULO VI - Das Penalidades
Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto - lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o Maior Valor de Referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. [Redação dada pela Lei 6.913/81]
Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral.
CASO O PODER LEGISLATIVO DE ARARIPINA, NÃO TROQUE AS BANDEIRAS QUE ESTÃO EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POR NOVAS BANDEIRAS EM DUAS SEMANAS, IREMOS INCIAR UMA CAMPANHA SOLICITANDO QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANZADA E SUAS ENTIDADES, FAÇAM DOAÇÕES DE NOVAS BANDEIRAS À CAMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA.