Além das falhas apontadas acima, o parecer de n° 668/2021 da auditoria da procuradora do Ministério Público do Tribunal de Contas, Eliana Lapenda, acrescentou que a ex-gestão de Trindade, agiu de forma negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a contratação de veículos inadequados, os famosos "pau de araras" veículos estes que refletiam a precariedade, e a falta de compromisso da gestão pública municipal com a educação. Além desses veículos inadequados para transportes de estudantes, os motoristas não possuíam CNHs de categoria D ou superior, exigida para esses fins.
Diante disso, a relatora imputou débito no valor de R$ 356.962,48 ao então ex-diretor da Secretaria de Educação de Trindade, João Leocádio Leite e ao ex-secretário de finanças da época, Ramon Leite Delmondes. Ela também aplicou multa no valor de R$ 9.000,00 aos dois, bem como ao ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa (Dr. Everton), e ao assessor jurídico Diogo Samento Gadelha de Barros, e de R$ 4.500,00 ao controlador interno Marcos Luis Lins Lima.
Entre as recomendações do Ministério Público do Tribunal de Contas de Pernambuco, está a determinação de que não circulem os veículos escolares com mais de dez anos, adoção de cinto de segurança para todos os passageiros e realização de uma inspeção semestral no Detran-PE para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Além disso, os veículos devem ter equipamento registrador de velocidade e tempo, bem como lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e ainda lanternas de luz vermelha na extremidade da parte traseira, e conduzidos por motoristas habilitados com categoria D, ou superior, e com cursos específicos para a área.
A procuradora Germana Laureano representou o MPCO na sessão, os interessados ainda poderão recorrer da decisão.
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado
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