sábado, 28 de março de 2020

SAIBA SE VOCÊ TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL NO VALOR DE R$ 600 ATÉ R$1.200


Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). 

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade;não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); enão ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. 

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. 

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado