De acordo com o processo de n° 0600420-75.2024.6.17.0084 Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 084º ZONA ELEITORAL DE ARARIPINA-PE
Após o resultado final das eleições 2024, foi identificado que algumas candidatas a vereadoras do partido Podemos obtiveram votação pífia, e outras, sequer votaram nelas mesmas, além disso, segundo o processo protocolado na Justiça Eleitoral pelos três candidatos nas últimas eleições citados acima, indicam que às investigadas também não realizaram nenhum gasto de campanha, ou seja, apresentaram "contas zeradas" a Justiça Eleitoral.
Veja abaixo, o que caracteriza fraude eleitoral na Cota de Gênero, segundo o Tribunal Superior Eleitoral:
A ação tem como fundamento a Súmula 73 do TSE que diz o seguinte:
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará:
(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
Ac.-TSE, de 16/5/2024, no PA n. 32345.
Vale ressaltar ainda que todas as candidatas investigadas apresentaram prestação de contas zeradas, enquanto os eleitos apresentaram regularmente suas receitas e despesas.
Caso a justiça eleitoral entenda que houve fraude, cai a chapa do Podemos por completa, inclusive, aqueles candidatos que foram eleitos.
Como o Cartório Eleitoral de Araripina está em recesso, o prazo dos candidatos do Podemos só conta a partir do dia 20 de janeiro de 2025. Após essa data, eles terão o prazo de 5 dias para apresentação das suas defesas. Diante do fim desse prazo, a justiça deve se manifestar logo em seguida.
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações da Agência de Notícias
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