O julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado e sem mais justificativas dos ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a ação que permitiria a revisão dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da pauta do julgamento. O julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado e sem mais justificativas dos ministros.
Com o julgamento favorável, os valores depositados entre os anos de 1999 a 2013 nas contas do fundo dos trabalhadores poderiam ser corrigidos, com a substituição Taxa Referencial (TR), que está abaixo da inflação desde que foi aderida, 1999.Por esse motivo, os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre os anos de 1999 e 2013 estão com seus rendimentos incorretos, visto que a base monetária, TR, está desatualizada, trazendo prejuízo a esses cidadãos.
De acordo com informações do levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), considerando a TR para a correção do FGTS ao invés do Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), o valor perdido acumulado desde janeiro de 1999 pode chegar a R$ 538 bilhões.Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Caso a correção seja aprovada pelo STF, os trabalhadores que solicitaram a revisão monetária judicialmente receberão os valores de direito reajustados.
DA REDAÇÃO
Por Saulo Moreira - Jornal dos Concursos