terça-feira, 25 de maio de 2021

CONFIRMADO! FGTS: REVISÃO PARA QUEM TRABALHOU ENTRE 1999 E 2013 É ESTENDIDA

O julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado e sem mais justificativas dos ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a ação que permitiria a revisão dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da pauta do julgamento. O julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado e sem mais justificativas dos ministros.

Com o julgamento favorável, os valores depositados entre os anos de 1999 a 2013 nas contas do fundo dos trabalhadores poderiam ser corrigidos, com a substituição Taxa Referencial (TR), que está abaixo da inflação desde que foi aderida, 1999.

Por esse motivo, os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre os anos de 1999 e 2013 estão com seus rendimentos incorretos, visto que a base monetária, TR, está desatualizada, trazendo prejuízo a esses cidadãos.

De acordo com informações do levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), considerando a TR para a correção do FGTS ao invés do Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), o valor perdido acumulado desde janeiro de 1999 pode chegar a R$ 538 bilhões.

Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Caso a correção seja aprovada pelo STF, os trabalhadores que solicitaram a revisão monetária judicialmente receberão os valores de direito reajustados.

DA REDAÇÃO

Por Saulo Moreira - Jornal dos Concursos