segunda-feira, 7 de outubro de 2019

COM 100% DAS URNAS APURADAS, CONHEÇA OS 05 NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ARARIPINA


Com o resultado final da apuração das 18 urnas da Eleição para o Conselho Tutelar de Araripina 2019, os 10 primeiros colocados foram os seguintes:

18 URNAS APURADAS 100%

01- Gustavo 2691
02- Leide 1832
03- Carlene 1781
04- Filemon 1554
05- Fábio 1418
06- Eunice 1295
07- Nena 1280
08- Juninho 1139
09- Braz Batista 1051
10- Cícero 1045

Segundo o edital da eleição, os Conselheiros eleitos titulares e suplentes, serão submetidos a uma formação, que será normatizada e regulamentada em Resolução, a ser aplicada antes da posse.

A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 19.3. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse os 05 (cinco) suplentes, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
Para assumir a função de Conselheiro Tutelar o candidato eleito não poderá exercer nenhum cargo concomitante. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal poderá optar entre o valor de remuneração de Conselheiro Tutelar ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; e b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, cumprindo 40 horas semanais, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.


O valor do vencimento será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) mensal, bem como gozarão os conselheiros dos direitos previstos do art. 134 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº. 12.696, de 2012.

A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto. O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.

DA REDAÇÃO
Portnalli Alencar Filho
Foto: Afnews