A partir de 2019, apenas 21 dos 35 partidos com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão continuar recebendo uma fatia do Fundo Partidário – reserva
financeira usada para o custeio dos partidos políticos que soma neste ano R$
888,7 milhões.
A exclusão de 14 partidos se deve ao
fato de essas legendas não terem cumprido, na eleição deste ano para a Câmara
dos Deputados, o que determina a chamada cláusula de desempenho, que está
prevista na Emenda Constitucional 97.
Segundo a cláusula de desempenho, perderão direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023 partidos que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo menos 9 deputados de 9 estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos 9 estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.
Por essa regra, deixarão de contar com os benefícios: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.
Segundo a cláusula de desempenho, perderão direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023 partidos que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo menos 9 deputados de 9 estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos 9 estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.
Por essa regra, deixarão de contar com os benefícios: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.
Esses partidos elegeram, no domingo
(7), 32 deputados federais, entre eles: Pastor Eurico (Patri-PE); Alice
Portugal (PCdoB-BA); Eduardo Braide (PMN-MA); Benes
Leocadio (PTC-RN); e Marcelo Aro (PHS-MG).
Recursos na Justiça
Como algumas candidaturas ainda estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral, é possível que haja alterações nos resultados. Partidos como o Patriota e o PHS, por exemplo, deixaram de atingir o desempenho mínimo previsto por menos de 50 mil votos.
A Emenda Constitucional 97, que
determina ainda o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de
2020, prevê o aumento gradativo, até 2030, do desempenho mínimo exigido das
legendas para que tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de
rádio e TV (veja quadro).
O acesso ao Fundo Partidário e ao
tempo de propaganda serão automaticamente restituídos caso a legenda alcance,
nas eleições seguintes, o desempenho mínimo exigido pela cláusula.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS