O
período de propaganda eleitoral tem início em 16/08 e somente a partir desta
data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer
materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), organizar carreatas, passeatas,
comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e
revistas, etc.
Mas
desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações
permitidas pela lei eleitoral,
com muito critério e respeito à lei.
Desde
que não haja pedido de voto, nem menção a número de
candidatura, nem uso de artifícios diretos ou subliminares de campanha
antecipada, é possível abrir o debate democrático e mostrar posicionamento
político-econômico-social.
Mas
veja, pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.
Pelo
teor da legislação eleitoral (artigo 36-A, da Lei 9.504/97
e artigo 3º, da Resolução TSE 23.551/2018), é permitido:
Para
Pré-candidatos:
·
Menção
à pretensa candidatura;
·
Exaltação de qualidades pessoais em
público, exposição de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
·
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões
políticas, inclusive na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de
mensagens instantâneas);
·
Pedido de apoio político (desde que
não haja pedido de voto, nem direto, nem subliminar);
·
Participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas,
programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive
com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a
isonomia entre os diversos partidos;
·
Divulgação de atos de parlamentares e
debates legislativos (desde que não seja feito pedido de voto);
·
Profissionais de comunicação não podem realizar
atos de pré-campanha no exercício da profissão.
Para
Partidos:
·
Realização de prévias partidárias em
ambiente fechado, com distribuição de material informativo somente internamente
para divulgarnomes dos filiados que participarão das prévias, podendo realizar
debates entre eles (proibida a veiculação ao vivo);
·
Realização
de reuniões partidárias em ambiente fechado para tratar da
organização da campanha eleitoral (proibida veiculação ao vivo);
·
Realização
de reuniões de iniciativa do partido, da sociedade civil, de veículo ou
meio de comunicação, em ambiente fechado, em qualquer localidade, para
divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a
veiculação ao vivo);
·
Em
suma, as reuniões partidárias sempre devem ocorrer em ambiente fechado,
podem receber cobertura de meios de comunicação, desde que não
ocorra veiculação ao vivo e desde que o teor de discursos divulgados
posteriormente não extrapole os limites das regras da pré-campanha (pedido
de voto, menção a número, etc).
Na
Vaquinha Eleitoral
Na
divulgação da arrecadação por financiamento coletivo (vaquinha
eleitoral), não é permitido (Resolução TSE 23.551/2018,
parágrafo 2º, do artigo 3º):
·
Pedido
de apoio político;
·
Divulgação
de pré-candidatura, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver.
A
lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser
destacados:
·
Não confundir pedido de apoio, com pedido de voto: em
nenhuma hipótese a lei permite pedido de voto, menção a número, confecção de
materiais gráficos impressos ou virtuais (panfletos, folders, adesivos,
banners, etc);
·
Em
eventos, encontros e reuniões partidárias, é vedada a cobertura ao
vivo e a veiculação posterior deve evitar divulgação de
trechos com pedido de voto ou exposição que possa denotar propaganda eleitoral.
·
Os profissionais de comunicação (jornalistas,
comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão
proibidos de se utilizarem do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais,
revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura;
·
A
partir de300/06, os profissionais de comunicação não podem
mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam
profissionalmente vinculados;
·
A
partir de 06/08 emissoras não podem mais veicular
programas com nome ou alusão a nome de pré-candidato.
·
Será
considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação,
por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para
divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos
políticos e seus filiados ou instituições.
Pré-candidatura
é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até
vídeos, mas de forma cuidadosa.
Assim, é
permitido que pré-candidatos, em veículos de comunicação e redes sociais,
de forma gratuita, manifestem seu pensamento político-econômico-social, opinem
sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até
mundial, e elaborem um posicionamento em torno disso. Mas não é
permitido afirmar que é candidato, indicar número de campanha, fazer
trocadilhos com número de telefone (no intuito de fazer referência a futuro
número de campanha); pedir voto direta ou indiretamente; criar slogans ou usar
“#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”,
“#fulano2018”, “#fulanoVemAí”, etc.
É
permitido afirmar
que pretende ser candidato, ou afirmar que é pré-candidato. Mas não é
permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos
eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano,
pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2018”, etc.
É
permitido criar
um blog e através dele publicar artigos, opiniões, e postar os links no
Facebook, criar um canal no Youtube, gravar vídeos manifestando o pensamento
sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, apresentando
ideias, projetos, críticas respeitosas e construtivas. Mas não é
permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de
campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas,
passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.
É
permitido ao
filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a
participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas
não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em
comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de
pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas
particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em
comício camuflado.
É
permitido debater
nos aplicativos de mensagens instantâneas, mas não é permitido pedir
votos, nem individualente, nem criando grupos para isso.
Valem
algumas DICAS:
·
Não
diga que é candidato. Diga que pretende ser candidato;
·
Não
crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet;
·
Não
peça votos;
·
Em
suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número;
·
Não
confeccione e não distribua material gráfico de qualquer natureza;
·
Se
for fazer vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se
estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma
clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento sobre
temas atuais;
·
Escreva
artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias
para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas;
·
Nas
redes sociais, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho
comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar
um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura
séria, cuide bem de sua imagem;
·
Não
repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos
radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião,
orientação sexual, etc;
·
Não
se crie, nem divulgue fake news;
·
Quer
saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se.
Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão,
na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24
horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as
situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais, e com isso,
rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente;
·
Sempre
consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse
informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não
confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis.
Observe
atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, não descumpra a
lei.
As
ponderações e ideias aqui expostas não garantem que não existirão
representações perante a justiça eleitoral para discutir sua exposição na
pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que
motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de
como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será
redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas
e legislação.
Para
não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha
eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.