quinta-feira, 5 de abril de 2018

CUIDADO: PRÉ-CANDIDATURA NÃO É CAMPANHA ELEITORAL PROPRIAMENTE DITA, TRE ESTÁ DE OLHO



O período de propaganda eleitoral tem início em 16/08 e somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e revistas, etc.

Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral, com muito critério e respeito à lei.

Desde que não haja pedido de votonem menção a número de candidaturanem uso de artifícios diretos ou subliminares de campanha antecipada, é possível abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social.

Mas veja, pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.

Pelo teor da legislação eleitoral (artigo 36-A, da Lei 9.504/97 e artigo 3º, da Resolução TSE 23.551/2018), é permitido:

Para Pré-candidatos:

·         Menção à pretensa candidatura;

·         Exaltação de qualidades pessoais em público, exposição de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;

·         Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas);

·         Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, nem direto, nem subliminar);

·         Participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a isonomia entre os diversos partidos;

·         Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não seja feito pedido de voto);

·         Profissionais de comunicação não podem realizar atos de pré-campanha no exercício da profissão.

Para Partidos:

·         Realização de prévias partidárias em ambiente fechado, com distribuição de material informativo somente internamente para divulgarnomes dos filiados que participarão das prévias, podendo realizar debates entre eles (proibida a veiculação ao vivo);

·         Realização de reuniões partidárias em ambiente fechado para tratar da organização da campanha eleitoral (proibida veiculação ao vivo);

·         Realização de reuniões de iniciativa do partido, da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação, em ambiente fechado, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);

·         Em suma, as reuniões partidárias sempre devem ocorrer em ambiente fechado, podem receber cobertura de meios de comunicação, desde que não ocorra veiculação ao vivo e desde que o teor de discursos divulgados posteriormente não extrapole os limites das regras da pré-campanha (pedido de voto, menção a número, etc).

Na Vaquinha Eleitoral

Na divulgação da arrecadação por financiamento coletivo (vaquinha eleitoral), não é permitido (Resolução TSE 23.551/2018, parágrafo 2º, do artigo 3º):

·         Pedido de apoio político;
·         Divulgação de pré-candidatura, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:

·         Não confundir pedido de apoio, com pedido de voto: em nenhuma hipótese a lei permite pedido de voto, menção a número, confecção de materiais gráficos impressos ou virtuais (panfletos, folders, adesivos, banners, etc);

·         Em eventos, encontros e reuniões partidárias, é vedada a cobertura ao vivo e a veiculação posterior deve evitar divulgação de trechos com pedido de voto ou exposição que possa denotar propaganda eleitoral.

·         Os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de se utilizarem do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura;

·         A partir de300/06, os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
·         A partir de 06/08 emissoras não podem mais veicular programas com nome ou alusão a nome de pré-candidato.
·         Será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Pré-candidatura é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até vídeos, mas de forma cuidadosa.
Assim, é permitido que pré-candidatos, em veículos de comunicação e redes sociais, de forma gratuita, manifestem seu pensamento político-econômico-social, opinem sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborem um posicionamento em torno disso. Mas não é permitido afirmar que é candidato, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (no intuito de fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou indiretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2018”, “#fulanoVemAí”, etc.

É permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirmar que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2018”, etc.

É permitido criar um blog e através dele publicar artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar vídeos manifestando o pensamento sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, apresentando ideias, projetos, críticas respeitosas e construtivas. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.

É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em comício camuflado.
É permitido debater nos aplicativos de mensagens instantâneas, mas não é permitido pedir votos, nem individualente, nem criando grupos para isso.
Valem algumas DICAS:

·         Não diga que é candidato. Diga que pretende ser candidato;
·         Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet;
·         Não peça votos;
·         Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número;
·         Não confeccione e não distribua material gráfico de qualquer natureza;
·         Se for fazer vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento sobre temas atuais;
·         Escreva artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas;
·         Nas redes sociais, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem;
·         Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc;
·         Não se crie, nem divulgue fake news;
·         Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente;
·         Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis.

Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, não descumpra a lei.
As ponderações e ideias aqui expostas não garantem que não existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua exposição na pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação.
Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.


Fernanda Caprio, Advogado
Fernanda Caprio
Advogada Eleitoralista
Advogada Eleitoralista. Mestranda em Políticas Públicas pela UNESP/Franca-SP.