quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

TSE REJEITA MULTAR LULA E BOLSONARO POR CAMPANHA ELEITORAL ANTECIPADA


Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu em vídeos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu rejeitar, na ultima terça-feira (5), a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Anteriormente, o TSE também negou pedido para aplicar multa a Luiz Inácio Lula da Silva. 

Sobre o ex-presidente  Lula , o MPE apontou em sua representação por suposta propaganda eleitoral antecipada, desta vez por um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.  Já no caso contra Bolsonaro, foi solicitada a aplicação de multa ao deputado pela veiculação de um vídeo na internet no qual ele aparece sendo recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.   

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação das imagens. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.