Por Rafael Siqueira
A cobrança de dívida pelo Facebook rendeu a um homem uma
condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela 1ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve
sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França.
De acordo com o processo, o réu postou na rede social uma
foto parcial do autor da ação, que permitia a identificação, e escreveu que
queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos. O autor alegou
que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizade e que
a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua
família, assim como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde
mora há mais de 40 anos.
O
relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, citou trecho da sentença da
juíza Cristina Mogioni em seu voto: “A conduta do réu, por óbvio, extrapola os
limites da liberdade de expressão consagrada no artigo 5º,
inciso IX,
da Constituição Federal, haja vista o indiscutível
intuito de violar a dignidade do autor. É cediço que o réu, assim como qualquer
outro cidadão tem o direito de se expressar livremente, desde que não haja
violação da dignidade alheia. Contudo, no caso dos autos, houve o exercício
abusivo desse direito, de modo que deverá se responsabilizar civilmente pela
conduta vexatória à imagem do autor”.
O voto foi seguido pelos desembargadores Francisco
Loureiro e Christine Santini.
*Matéria
de 2016, servindo aqui apenas como curiosidade
Fonte: Amo
Direito.