quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

PAIS PRECISAM FICAR ATENTOS NA HORA DE COMPRAR A LISTA DE MATERIAL ESCOLAR, ALERTA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Itabuna, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, visando resguardar e proteger os direitos dos Consumidores publica a lista de itens/materiais que não podem ser exigidos pelas escolas, por se tratar de conduta manifestamente vedada pela legislação consumerista e pela Lei 12.886/2013. Os pais não devem comprar itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco.
De acordo com o PROCON-BA, "a lista de materiais entregue aos pais pelas escolas só pode haver itens de uso individual, usados durante o ano letivo e que faz parte do projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade".
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Itabuna, Dr. Érico Adami, "o consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são de exclusividade da unidade de ensino, pois inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço". "Os alunos não podem ser obrigados a comprar itens de uso coletivo, até porque pela interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) esse custo deve recair ao prestador do serviço e não diretamente ao tomador que já paga as mensalidades escolares e compra seus materiais particulares como caderno, canetas, dentre outros. Outra situação vedada é que as escolas não podem exigir que os alunos comprem determinadas marcas específicas", pontuou Érico Adami.
O presidente da OAB-Itabuna, Dr. Edmilton Carneiro, alerta que "nessa época do ano, todos devem ficar atentos". "A OAB é a voz constitucional do cidadão e se sente na obrigação de informar a população sobre seus direitos. Entra ano e sai ano, mesmo com a ampla divulgação dos meios de comunicação, ainda tem escola que exige este tipo de material aos seus clientes que são proibidos pelo CDC. Nossa instituição ficará atenta a isso, e qualquer desvio será denunciado às autoridades competentes", disse Dr. Edmilton.
O consumidor pode fazer suas denúncias no Procon de Itabuna, que fica no Centro de Defesa do Cidadão, na Praça Olinto Leone e funciona das 13 às 18 horas, de segunda à sexta-feira. Ou pode acessar o site:www.consumidor.gov.br .