Pode
parecer alarmante, mas se o WhatsApp
não cumprir as exigências do Ministério Público Federal, ele pode ter a
presença "inadequada para o Brasil", segundo
nota do próprio MP. E como pudemos notar ao longo dos últimos meses,
com diversos bloqueios ao mensageiro, o panorama não parece ser muito feliz
para os usuários do aplicativo.
O Facebook, dono do
WhatsApp, já teve R$ 38 milhões bloqueados por descumprimento de ordens
judiciais — e o vice-presidente LATAM da rede social, Diego Dzodan, também já
foi preso pelos mesmos problemas.
A ausência de colaboração fere o Marco Civil da
Internet
Mas
qual é a briga que existe entre órgãos legisladores e Facebook/WhatsApp? A
justiça vem pedindo constantemente para as empresas ajudarem em investigações.
Nos casos, é pedido a quebra do sigilo de conversas. Ficando ao lado dos
usuários, Facebook/WhatsApp negaram a ajuda específica.
Segundo
o Ministério Público, essa ausência de colaboração fere o Marco Civil da
Internet e, por isso, sanções devem ser tomadas. Por causa das frequentes
disputadas, o MPF, ao lado de outros ministérios públicos estaduais, deixou
claro em nota que o WhatsApp pode voltar a ser bloqueado e, se nada mudar,
poderá até ser banido.
O
WhatsApp alega que não pode fornecer as conversas, principalmente porque elas
possuem criptografia de ponta-a-ponta. Ou seja: ninguém tem acesso ao que foi
escrito, além dos próprios usuários.
A nota do MPF
"O
Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional do Procuradores-Gerais,
considerando ser necessário alertar a sociedade brasileira sobre prejuízos que
vêm ocorrendo às investigações relacionadas aos diversos crimes praticados por
meio da internet pelo descumprimento da legislação brasileira por empresas
estrangeiras que prestam serviços no Brasil, vêm a público expor e relatar o
que segue", começa
a nota que você pode ler na íntegra aqui.
"O
artigo 11 do MCI determina que empresas que prestem serviços no Brasil (a
brasileiros), ainda que aqui não possuam filiais, devam observar a lei
brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou
tratamento de dados de registro, dados pessoais ou dados de comunicações",
explicou o MPF e deixou que claro que algumas "empresas ou se negam a
guardar os registros de acesso pelo período legal (algumas não armazenam por
nenhum período), ou os apagam antes de findo o prazo legal e, por tais motivos,
vêm descumprindo sistematicamente ordens judiciais brasileiras, o que dificulta
ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos
ilícitos na internet".
Fica configurada a inadequação do serviço no BR
Sobre
as sanções, o MPF também deixou claro que elas são legais no que toca a lei:
"A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de
registros de dados pessoais, prevista no inciso III do artigo 12, é medida
subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o
descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e
bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer
cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que
necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas".
Apesar
de Facebook/WhatsApp comentarem que estão ao lado da justiça brasileiro, o MPF
não acredita muito nisso: "Diferentemente do que alegam, as empresas de
aplicativos de Internet, como Facebook e WhatsApp, não colaboram de forma plena
e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras, nem manifestaram real
disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de
dados determinados por ordem judicial".
Por
fim, o Ministério declarou que, sim, os serviços do mensageiro e até da rede
social podem ser banidos do Brasil: "Uma vez que essas empresas se negam a
cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por
elas prestado no País".
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