O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta os pretensos
candidatos, coligações e agremiações políticas que inicia nesta quarta-feira
(20) o prazo para a realização de Convenções Partidárias para as Eleições
Municipais 2016.
O novo período, estabelecido pela Minirreforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), para partidos e coligações definirem seus candidatos, que anteriormente era de 10 a 30 de junho, irá de 20 de julho a 5 de agosto.
Convenções Partidárias
As alianças e candidaturas partidárias poderão ser realizadas em locais públicos ou privados. A lei eleitoral garante a utilização gratuita de prédios públicos para realização de convenções de escolha de candidatos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 2º).
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições, conforme a legislação nº 9.504/1997.
É válido lembrar que esta mesma lei estabelece, em seu art. 7º, § 2º, que se na deliberação sobre as coligações, a convenção partidária de nível inferior (local) se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas no estatuto pelo órgão de direção nacional (diretório nacional), o processo poderá ser anulado, bem como todos os seus atos.