Outro ponto do projeto aprovado no
Congresso que foi mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da
perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Pela lei, será considerada justa
causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave
discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido
efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação
exigido em lei para concorrer à eleição mínimo de seis meses.