quarta-feira, 30 de setembro de 2015

PRAZO PARA FILIAÇÃO PASSA A SER DE 06 MESES ANTES PARA QUEM FOR DISPUTAR ELEIÇÕES EM 2016

Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito. Ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).

Outro ponto do projeto aprovado no Congresso que foi mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição mínimo de seis meses.