sexta-feira, 10 de abril de 2015

AUTONOMIA PARA POLÍCIA FEDERAL COMO MEDIDA CONTRA A CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE

Certamente, pós abertura democrática e instituição de um Estado Democrático de Direito, na forma da Carta Maior de 1988, que não vivíamos um momento de tanta promiscuidade política e falta de credibilidade das funções políticas de Poder, tanto na seara interna como aos olhos das comunidades internacionais.

Temos um Governo com um índice de desaprovação que o deslegitima do poder, um Parlamento vocacionado ao tráfico [de influências] que não representa o interesse do povo, mas barganha cargos, privilégios e espúrias comissões no mais absoluto interesse privatista imoral.
Como temos defendido quando articulamos, precisamos que as instituições de investigação, de controle [preventivo e repressivo], possam atuar nos termos de um ordenamento posto sem sofrer interferências odiosas de quem apresenta-se como o “bandido” da história. O criminoso não pode ter influência decisiva nos destinos investigatórios do crime que cogita-se haver cometido.

Muitos projetos foram apresentados. Alguns louváveis. Outros, nem tanto. O Governo Federal anunciou aquilo que seria parte de um pacote de combate à corrupção. Propôs a criminalização do caixa 2 de campanha, do enriquecimento sem causa, a ficha limpa para servidores públicos federais com cargos em comissão, a perda antecipada da posse de bens pelos envolvidos em atos de corrupção, além do confisco do patrimônio de servidores que apresentarem um enriquecimento incompatível com os seus ganhos.
As ideias são em parcela positivas, pois há inconstitucionalidades como já aduzimos em artigo precedente. Ocorre que, não há que se falar em efetivo combate à corrupção sem o imprescindível fortalecimento das instituições. É preciso dotá-las de mecanismos para atuarem sem interferências de governos, transitórios que são por "imposição democrática".

É nesse sentido, assim, que emerge a necessidade de autonomia para que a Polícia Federal, uma das instituições mais relevantes no combate à corrupção de nossa nação, possa investigar, sem pressões governamentais de quaisquer ordens. A ideia está compreendida na PEC 412/2009, garantindo à PF "sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.