Certamente, pós abertura democrática e instituição
de um Estado Democrático de Direito, na forma da Carta Maior de
1988, que não vivíamos um momento de tanta promiscuidade política e falta de
credibilidade das funções políticas de Poder, tanto na seara interna como aos
olhos das comunidades internacionais.
Temos um Governo com um índice de desaprovação que o deslegitima do
poder, um Parlamento vocacionado ao tráfico [de influências] que não representa
o interesse do povo, mas barganha cargos, privilégios e espúrias comissões no
mais absoluto interesse privatista imoral.
Como temos defendido quando articulamos, precisamos
que as instituições de investigação, de controle [preventivo e repressivo],
possam atuar nos termos de um ordenamento posto sem sofrer interferências
odiosas de quem apresenta-se como o “bandido” da história. O criminoso não pode
ter influência decisiva nos destinos investigatórios do crime que cogita-se haver
cometido.
Muitos projetos foram apresentados. Alguns louváveis. Outros, nem tanto.
O Governo Federal anunciou aquilo que seria parte de um pacote de combate à
corrupção. Propôs a criminalização do caixa 2 de campanha, do enriquecimento
sem causa, a ficha limpa para servidores públicos federais com cargos em
comissão, a perda antecipada da posse de bens pelos envolvidos em atos de
corrupção, além do confisco do patrimônio de servidores que apresentarem um
enriquecimento incompatível com os seus ganhos.
As ideias são em parcela positivas, pois há inconstitucionalidades como
já aduzimos em artigo precedente. Ocorre que, não há que se falar em efetivo
combate à corrupção sem o imprescindível fortalecimento das instituições. É
preciso dotá-las de mecanismos para atuarem sem interferências de governos,
transitórios que são por "imposição democrática".
É nesse sentido, assim, que emerge a necessidade de autonomia para que a
Polícia Federal, uma das instituições mais relevantes no combate à corrupção de
nossa nação, possa investigar, sem pressões governamentais de quaisquer ordens.
A ideia está compreendida na PEC 412/2009, garantindo à PF "sua autonomia
funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".