terça-feira, 27 de janeiro de 2015

POLÍCIA INVESTIGA LISTA NO WHATSAPP QUE ELEGE 'MAIS CHATA' E 'MAIS GAY'

Lista compartilhada traz nome e sobrenome de moradores de Tanabi (SP). Mulheres se envolveram em briga após serem citadas em lista.

Uma lista repassada entre celulares por meio do aplicativo WhatsApp levou seis pessoas a procurarem a delegacia de Tanabi (SP) nesta semana. A lista elenca, de forma ofensiva, diversas pessoas da cidade classificando-as como “os mais chatos, ” “os mais gays” e “os mais cornos”, entre outras ofensas. Com nome e sobrenome, a lista foi parar na delegacia, que agora vai investigar a origem das mensagens.

A lista gerou até uma briga entre três pessoas. Uma mulher de 35 anos e a irmã, de 31, agrediram uma terceira mulher, de 23 anos, ao descobrirem a origem de seus nomes na lista. “Elas alegam que a mulher repassou a mensagem, foram tirar satisfação e acabaram se agredindo”, afirma o delegado José Francisco de Mattos Neto, que investiga o caso. As duas mulheres que estariam na lista registraram queixa por injúria e foram liberadas. A mulher acusada por elas de repassar a lista fez boletim de ocorrência por agressão e negou que tivesse repassado os nomes.
O delegado diz que vai investigar o caso até chegar à origem das injúrias. “É difícil, mas vamos tentar. Só o fato da pessoa estar repassando a lista pode ser classificado como injúria e chegaremos a estas pessoas. E o pior é que os nomes são acrescidos, a cidade é pequena e todos vão sabendo quem são. Muitos acham que a internet é terra de ninguém e se sentem a vontade para ofender as pessoas, mas não é bem assim”, alerta o delegado.
Ele ainda afirma que quem estiver na lista deve procurar a delegacia. “Infelizmente as pessoas não procuram a delegacia contra crimes contra a honra, praticados em redes sociais. Mas eles devem ser registrados. Quem compartilha esse conteúdo na rede, mesmo que não seja a origem, também está sujeitos à penas. O código penal prevê que a divulgação da difamação também é considerada crime”, explica o delegado.


A pena para quem comete esse tipo de crime é de um ano e meio de reclusão de detenção, com previsão de multa.