terça-feira, 4 de novembro de 2014

WHATSAPP E JUSTA CAUSA

Estamos a assistir nos últimos tempos uma multiplicação de ferramentas e aplicativos empregados pelas redes sociais. Parece-me, já que não sou expert nesses assuntos, que a última novidade é o whatsapp. Mas qual seria a relação entre essa ferramenta e o Direito do Trabalho. Fazendo uma pesquisa já encontrei pronunciamento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. Mas antes de transcrever a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF quero fazer-lhes alguns esclarecimentos.
As empresas Speed Comércio de Aparelhos Celulares Ltda. - ME e Veloz Comércio de Aparelhos Celulares Ltda-ME, conhecidas como Lig Celular, foram condenadas a converter a despedida por justa causa de uma subgerente em sem justa causa.
A empregada foi dispensada sob a alegação de que mantinha um grupo com a equipe de colegas de trabalho no aplicativo Whatsapp.
Segundo a Lig Celular, a empregada e os demais participantes da conversa virtual trocavam mensagens, nas quais eram atribuídos apelidos pejorativos a outra empregada e ao diretor executivo.
A empregada alegou ter criado o grupo para facilitar a comunicação com a equipe, mas que não controlava as conversas. Para a juíza Rosarita Machado de Barros de Caron, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, não há provas de que a conduta da empregada tenha lesado a honra e a boa fama da empresa.
A juíza Rosarita Caron ressaltou ainda que o celular é um aparelho eletrônico de uso particular do indivíduo, ou seja, um instrumento de troca de informações de âmbito privado. “A reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional.”
Por Prof. Doutor Fernando Belfo