De
acordo com o TRE-PE, não há lei federal que proíba a venda de bebidas. Consumo
também é permitido, mas eleitor deve estar sóbrio para votar.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
decidiu que não baixará, este ano, uma portaria para proibir a comercialização
e consumo de bebida alcoólica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece
no próximo dia 5 de outubro.
De acordo com a assessoria do
tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis
pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só
poderá votar quando estiver sóbrio.
A decisão foi tomada após reunião
do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no
segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de
comportamento que exija a aplicação da lei seca, o tribunal poderá baixar uma
nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da
eleição.