A Associação Pernambucana de Cabos e
Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de
Pernambuco (Aspra-PE) terão que pagar pelos recursos gastos com a ida da Força
Nacional para o Estado em decorrência da greve da categoria, decretada neste
mês de maio. A decisão é do juiz federal da 3ª Vara Federal, Frederico José
Pinto de Azevedo.
As contas dos bens das associações já
foram indisponibilizadas para que o ressarcimento seja feito à União. Cada
associação deverá pagar 50% dos gastos, que chegaram a R$ 1,1 milhão. O
pedido foi deferido porque o Judiciário estadual já havia reconhecido a
ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades.
“Tal fato ocasionou sérios problemas
à população pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo
Federal a presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia
da segurança nas ruas das cidades do Estado. Os dispêndios existiram e foram
narrados pela Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos por aqueles que
causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente
caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o magistrado.
