Em nota de esclarecimento divulgada
pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda informou
que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação
comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização.
De acordo com o parecer do órgão ligado ao governo federal, o estímulo à
economia informal e a exigência de exercício de duas atividades laborais (como
divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
Ainda na nota, a secretaria revela
que a oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo
recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões
excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não
sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um
esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular,
tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
A secretaria do
Ministério da Fazenda disse que encaminhará o parecer e a nota técnica ao
Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário,
promovam as devidas investigações sobre o caso.
No Estado do Acre, cerca de 40 mil
divulgadores já foram cadastrados pela Telexfree. No inicio deste ano
o Procon apresentou uma representação ao Ministério Público do Estado
solicitando que as atividades sejam investigadas. O principal questionamento é
se a empresa trabalha com o esquema de pirâmide financeira.
Confira na integra
a nota
NOTA DE
ESCLARECIMENTO SOBRE AS ATIVIDADES DA TELEXFREE
A Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME,
conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1.
As operações da referida empresa NÃO
configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita
no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à
Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da
Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades
econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar
atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a
Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer
PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos,
caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda