O STF (Supremo Tribunal
Federal) condenou o deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) a 9
anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão no julgamento do
mensalão, na ultima segunda-feira (26/11). Ele foi condenado a 2 anos e 3
meses por formação de quadrilha, 2 anos e 6 meses de prisão mais R$ 456 mil de
multa por corrupção passiva, e 4 anos e 8 meses e R$ 624 mil de multa de
prisão por lavagem de dinheiro.
Corrêa teria recebido, junto a outros
parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do
governo federal durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
"Ele transformou seu partido em legenda alugada pelo partido detentor
do poder federal", afirmou o ministro relator Joaquim Barbosa.
“O réu Pedro Corrêa (PP-PE) juntamente com o réu
José Janene determinou que o corréu João Claudio Genú executasse os
recebimentos das vantagens indevidas pagas por Delúbio Soares e Marcos Valério”,
acrescentou.
PENAS
DE PEDRO CORRÊA
Corrupção passiva
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2 anos e 6 meses + 190 dias-multa
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Lavagem de dinheiro
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4 anos e 8 meses + 260 dias-multa
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Formação de quadrilha
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2 anos e 3 meses
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Total:
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9 anos e 5 meses + 450 dias-multa
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Para corrupção
passiva, Barbosa dá a pena de 4 anos e 1 mês, além de 190 dias-multa.
Mas a maioria dos ministros concordou com o revisor Ricardo Lewandowski com a
pena de 2 anos e 6 meses. Já a multa do relator foi a mais votada.
Por 15 operações de lavagem
de dinheiro, Barbosa deu a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão,
mais 260 dias-multa e perdas para a União dos valores obtidos e perda de cargos
públicos. A ministra Rosa Weber abriu a dissidência com a pena de 4 anos e 8
meses e foi seguida pela maioria: Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.