Emanuel Santiago Alencar não prestou contas de recursos federais do FNDE repassados ao município em 1998
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou Emanuel Santiago Alencar, ex-prefeito de Araripina (PE), por improbidade administrativa. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
O TRF5 julgou o recurso da União e do próprio MPF contra a decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia julgado improcedente a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco. O Tribunal aplicou pena de multa no valor de R$ 3 mil a Emanuel Alencar.
Na ação de improbidade, o MPF argumentou que o ex-prefeito não teria prestado contas das verbas públicas federais repassadas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 10.125,20, em fevereiro de 1998. Os recursos destinavam-se à formação de professores e à compra de material didático-pedagógico.
Por não ter prestado contas do dinheiro recebido, no prazo legal de 60 dias, Emanuel Alencar foi notificado pelo FNDE, mas permaneceu omisso. Em agosto de 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou suas contas irregulares e condenou-o a ressarcir o valor repassado, e pegar multa de R$ 2,5 mil. O ex-prefeito então apresentou um pedido de reconsideração juntamente com alguns documentos, insuficientes para comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. Os valores declarados nas notas de empenho – algumas rasuradas – divergiam do que constava nas notas fiscais, e não foi apresentada uma cópia do extrato bancário da conta específica do convênio.
Para a primeira instância da Justiça Federal, a conduta de Emanuel Alencar não atentou contra os princípios da moralidade administrativa, sendo apenas uma mera irregularidade decorrente da falta de organização na gestão municipal. Para o TRF5, porém, houve descaso do ex-prefeito com as providências requeridas pelos órgãos de fiscalização e controle.
N.º do processo no TRF-5: 2008.83.08.000896-2 (AC 479083 PE)
Íntegra da manifestação da PRR-5.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O TRF5 julgou o recurso da União e do próprio MPF contra a decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia julgado improcedente a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco. O Tribunal aplicou pena de multa no valor de R$ 3 mil a Emanuel Alencar.
Na ação de improbidade, o MPF argumentou que o ex-prefeito não teria prestado contas das verbas públicas federais repassadas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 10.125,20, em fevereiro de 1998. Os recursos destinavam-se à formação de professores e à compra de material didático-pedagógico.
Por não ter prestado contas do dinheiro recebido, no prazo legal de 60 dias, Emanuel Alencar foi notificado pelo FNDE, mas permaneceu omisso. Em agosto de 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou suas contas irregulares e condenou-o a ressarcir o valor repassado, e pegar multa de R$ 2,5 mil. O ex-prefeito então apresentou um pedido de reconsideração juntamente com alguns documentos, insuficientes para comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. Os valores declarados nas notas de empenho – algumas rasuradas – divergiam do que constava nas notas fiscais, e não foi apresentada uma cópia do extrato bancário da conta específica do convênio.
Para a primeira instância da Justiça Federal, a conduta de Emanuel Alencar não atentou contra os princípios da moralidade administrativa, sendo apenas uma mera irregularidade decorrente da falta de organização na gestão municipal. Para o TRF5, porém, houve descaso do ex-prefeito com as providências requeridas pelos órgãos de fiscalização e controle.
N.º do processo no TRF-5: 2008.83.08.000896-2 (AC 479083 PE)
Íntegra da manifestação da PRR-5.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
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