O uso de candidaturas femininas fictícias já resultou na perda de mandatos de vereadores e vereadoras e, hoje, gera embaraço aos deputados e deputadas estaduais do PL do Ceará que tiveram os mandatos cassados por irregularidades na quota de gênero.
Se comprovada no curso das investigações a negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas, a irregularidade pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.A resolução estabelece, ainda, que, em relação às campanhas, o desvio de recursos destinados às candidaturas femininas será considerado irregular independentemente do valor desviado.
A legislação eleitoral ampliou condições para as mulheres entrarem na política, mas alguns partidos teimam em ignorar e a transformá-las apenas em números para o preenchimento de vagas nas chapas do Legislativo.
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Com informações do Blog do Amaury Alencar
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral-TSE
"Deus Seja Louvado"