quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

PREFEITA HELBINHA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PAGAMENTO DO FUNDEF AOS PROFESSORES E REPÚDIA AÇÃO MESQUINHA DAQUELES QUE ESTÃO TENTANDO TUMULTUAR O PROCESSO LEGAL

Mais uma vez, a prefeita Helbinha Rodrigues (PSL) demonstra seu compromisso com a coisa pública, responsabilidade, e agilidade em solucionar questões provenientes das demandas da popualação, e dos servidores públicos.

Abaixo, a nota na íntegra onde a prefeita Helbinha esclarece com transparência exatamente como está o andamento do pagamento  do FUNDEF aos professores, e proffionais de Educação do Município. Ao mesmo tempo, repúdia ações de grupos da oposição que tentam a todo custo, e de forma mesquinha, atrapalhar o processo legal, e confundir a população, INCLUSIVE, espalhando um outdoor totalmente partidário na cidade.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A prefeita do município de Trindade, Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMNTO, em respeito à população trindadense e em especial em respeito à classe dos professores e demais profissionais da educação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Na tarde desta quarta-feira, dia 19 de janeiro de 2022, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRINDADE - SISMUT e  a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSSINISTAS  - ASPMT, representada pelo Sr. SIVAL DE SOUZA MORAES, publicou em outdoor a seguinte mensagem: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CLAMAM PELOS SEUS DIREIROS, fazendo referência ao pagamento e/ou rateio dos precatórios do FUNDEB, antigo FUNDEF.

Ocorre que é de conhecimento de todos que o pagamento dos precatórios aos professores e aos demais profissionais da educação que fazem jus à percepção dos referidos precatórios, depende de decisão judicial que desconstitua ou declare inconstitucionais os Acórdãos do Tribunal de Contas da União que não reconhecem a subvinculação dos recursos dos precatórios do FUNDEF, bem como impede o pagamento de 60% dos valores aos professores, na forma de abono, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.037, de 11 de maio de 2021.

Ademais, na audiência pública realizada na Câmara Municipal de Vereadores, na tarde do último dia 17 do presente mês e ano, perante os professores, demais profissionais da educação e a sociedade em geral, ficou mais uma vez esclarecido que o pagamento dos precatórios depende de decisão judicial, razão pela qual o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINPRO/PE, ingressou com Ação de Cobrança sob o nº 0000028-94.2022.8.17.3510, perante a Vara Única da Comarca de Trindade, buscando sentença judicial favorável ao pagamento dos precatórios, fato este anunciado em alto e bom tom aos presentes na mencionada audiência pública.

Como se pode perceber, a publicação feita em outdoor trata-se de ação mesquinha, que de forma maliciosa, tenta a todo custo, confundir, tumultuar e prestar um desserviço à classe dos profissionais da educação.

Mais uma vez, quero reassumir o meu compromisso com os professores e assegurar que o dinheiro está guardado, esperando apenas autorização judicial para que seja feito o tão esperado pagamento do rateio do FUNDEF aos professores.

Helbe da Silva Rodrigues Nascimento

Prefeita Municipal

DOS FATOS

Acompanhe no Link abaixo a integra da Petição sobre os fatos onde a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE ingressou na qualidade
de Substituto Processual dos Municípios a ela associados à época, com uma Ação Ordinária
Declaratória em face da União Federal visando que no cálculo das verbas repassadas a seus
associados, a título de Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério – FUNDEF (hoje substituído pelo FUNDEB), fosse adotado o valor mínimo, por aluno,
apurado, conforme os critérios estipulados pela Lei nº 9.424/96, devendo a União Federal pagar
as diferenças não alcançadas pela prescrição.
A ação de conhecimento foi tombada contendo no Relatório da sentença acima
descrita transcrição de matéria do Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região que passamos a
transcrever:

Tendo o Município proposto Ação de Execução, houve o pagamento do valor
devidamente pago através de precatório, conforme extrato anexo.
Conforme restou comprovado, a ação originária postulada na Justiça Federal
pela Associação Municipalista visava o pagamento das diferenças do repasse da União, referente
a complementação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), consoante disposições legais
relativas ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE.
INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. – Na linha da jurisprudência da Corte
Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fi ns lucrativos, para obter os
benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando
simples declaração de pobreza.

     Petição Inicial (2) LINK DA PETIÇÃO COMPLETA