Pelas novas regras, partidos poderão utilizar o formato virtual para a escolha de candidatos de 31 de agosto a 16 de setembro
Brasília (DF) – Com a prorrogação da data das Eleições Municipais 2020 para novembro, dias 15 e 25, primeiro e segundo turnos respectivamente, o calendário eleitoral também teve mudanças. Um dos destaques é a alteração do período para realização das convenções partidárias de 20 de julho a 6 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro. As mudanças foram autorizadas com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020.
Além da mudança de datas, as convenções serão realizadas na modalidade online. A permissão para a realização das convenções partidárias onlines atendeu à consulta pública feita pelo Cidadania no dia 6 de maio, com o objetivo de zelar pela proteção da coletividade durante a pandemia da Covid-19.
Pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou determinado que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções onlines, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral.
Pensando nisso, o Diretório Nacional do Cidadania preparou um material com detalhes precisos para orientar os pré-candidatos que pleitearão uma vaga no Legislativo e Executivo municipal.
De acordo com o documento, que tem embasamento nas determinações do TSE, convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, nas quais filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito, tanto para os cargos majoritários (prefeitos e vice-prefeitos) quanto proporcionais (vereadores). Sendo, portanto, uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
É importante destacar que é durante as convenções partidárias que o partido decide se vai participar da eleição majoritária, proporcional, ou para ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões.
Aos partidos políticos é assegurada a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que atenderem mais adequadas para as convenções (Zoom, Google, Meet, YouTube, Skype, etc).
Registro de candidatura
A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Ata das convenções partidárias virtuais
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Por José Portnalli Alencar
Com informações do Diretório Nacional do Cidadania e Tribunal Superior Eleitoral - TSE