terça-feira, 21 de janeiro de 2020

BOMBA: DR. ALUÍZIO ENFRENTA INELEGIBILIDADE DEVIDO À FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NAS ELEIÇÕES 2018, DIZ TRE-PE


EXCLUSIVA

Analisando o Parecer Técnico Conclusivo, foi verificado pela Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE) do TRE-PE que se manifestou pela desaprovação das contas do candidato a deputado estadual Dr. Aluízio Coelho nas eleições 2018 em razão da identificação de diversas irregularidades, das quais foi destacado as seguintes:

1 - Despesas não registradas na Prestação de Contas, detectadas por meio de confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, no total de R$1.237,39, realizadas com FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, em violação ao art. 56, I, g da RES TSE 23553/2017 (representatividade de 2,94% em relação ao total de despesas).

2 - Em nota explicativa, o candidato alega que houve apenas uma contratação de impulsionamento no Facebook, no valor de R$ 300,00, devidamente registrada na Prestação de Contas. Com relação às notas fiscais apontadas pela COECE, “não reconhece a contratação dos respectivos serviços”. Ora, o candidato não diligenciou junto à empresa para esclarecer as contratações, nem tomou qualquer outra providência para justificar a ocorrência, limitando-se apenas a negar a autoria da contratação.


As referidas Notas Fiscais Eletrônicas foram juntadas aos autos pela COECE (IDs 3017011; 3017061). Nelas, verifica-se que o “Tomador de Serviços” foi a Pessoa Jurídica do Candidato, bem como que o serviço tratou-se de “Conjunto de pedidos de anúncios na internet durante o mês de setembro 2018”.


Ausência de documentos comprobatórios referentes ao valor de R$4.554,30 em recursos próprios estimáveis em dinheiro, em contrariedade ao disposto no art. 61 da Resolução TSE 23.553/2017. O bem em tela (veículo) não constou da declaração de bens apresentada pelo candidato em seu Registro de Candidatura.

Tendo em vista que o total de receita registrada pelo candidato foi de R$ 42.064,30, o valor irregular corresponde a 10,83% dos recursos.


Além das irregularidades acima destacadas, o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral apontou ainda as seguintes falhas na Prestação de Contas:

1. Descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

2. Gastos e doações eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época (art. 50, § 6°, da Resolução TSE n. 23.553/2017).

3. Recibo eleitoral emitido após a entrega da prestação de contas final. Com efeito, as irregularidades encontradas maculam a confiabilidade da Prestação de Contas, notadamente ante a omissão de despesa e não comprovação da propriedade ou origem de bem estimável em dinheiro.
Diante dos fatos, o pré-candidato a prefeito de Araripina Dr. Aluízio Coelho se encontra inelegível perante a Justiça Eleitoral respondendo ao processo Número: 0602417-64.2018.6.17.0000 Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS Órgão julgador : Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral-PE. 


É de fundamental importância destacar que Dr. Aluízio já foi notificado e está ciente dos processos em trâmite. Diz TRE-PE.

CONFIRA OS PROCESSOS NA ÍNTEGRA:




DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Fonte: TRE-PE