EXCLUSIVA
Analisando o Parecer Técnico Conclusivo, foi verificado
pela Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE) do TRE-PE que se manifestou
pela desaprovação das contas do candidato a deputado estadual Dr. Aluízio
Coelho nas eleições 2018 em razão da identificação de diversas irregularidades, das quais foi
destacado as seguintes:
1 - Despesas não registradas na Prestação de Contas,
detectadas por meio de confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos
eleitorais, no total de R$1.237,39, realizadas com FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL LTDA, em violação ao art. 56, I, g da RES TSE 23553/2017 (representatividade
de 2,94% em relação ao total de despesas).
2 - Em nota explicativa, o candidato alega que houve
apenas uma contratação de impulsionamento no Facebook, no valor de R$ 300,00,
devidamente registrada na Prestação de Contas. Com relação às notas fiscais apontadas
pela COECE, “não reconhece a contratação dos respectivos serviços”. Ora, o
candidato não diligenciou junto à empresa para esclarecer as contratações, nem
tomou qualquer outra providência para justificar a ocorrência, limitando-se
apenas a negar a autoria da contratação.
As referidas Notas Fiscais Eletrônicas foram juntadas
aos autos pela COECE (IDs 3017011; 3017061). Nelas, verifica-se que o “Tomador
de Serviços” foi a Pessoa Jurídica do Candidato, bem como que o serviço
tratou-se de “Conjunto de pedidos de anúncios na internet durante o mês de
setembro 2018”.
Ausência de documentos comprobatórios referentes ao
valor de R$4.554,30 em recursos próprios estimáveis em dinheiro, em
contrariedade ao disposto no art. 61 da Resolução TSE 23.553/2017. O bem em
tela (veículo) não constou da declaração de bens apresentada pelo candidato em
seu Registro de Candidatura.
Tendo em vista que o total de receita registrada pelo
candidato foi de R$ 42.064,30, o valor irregular corresponde a 10,83% dos
recursos.
Além das irregularidades acima destacadas, o parecer
técnico do Tribunal Regional Eleitoral apontou ainda as seguintes falhas na
Prestação de Contas:
1. Descumprimento quanto à entrega dos relatórios
financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
2. Gastos e doações eleitorais realizados em data
anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não
informados à época (art. 50, § 6°, da Resolução TSE n. 23.553/2017).
3. Recibo eleitoral emitido após a entrega da prestação
de contas final. Com efeito, as irregularidades encontradas maculam a
confiabilidade da Prestação de Contas, notadamente ante a omissão de despesa e
não comprovação da propriedade ou origem de bem estimável em dinheiro.
Diante dos fatos, o pré-candidato a prefeito de
Araripina Dr. Aluízio Coelho se encontra inelegível perante a Justiça Eleitoral
respondendo ao processo Número: 0602417-64.2018.6.17.0000 Classe: PRESTAÇÃO DE
CONTAS Órgão julgador : Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral-PE.
É de fundamental importância destacar que
Dr. Aluízio já foi notificado e está ciente dos processos em trâmite. Diz
TRE-PE.
CONFIRA OS PROCESSOS NA ÍNTEGRA:
DA REDAÇÃO
Por José Portnalli Alencar
Fonte: TRE-PE
Fonte: TRE-PE