quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

PAULO CÂMARA E SECRETÁRIO DE SAÚDE IRAN COSTA SÃO APONTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POR IRREGULARIDADES E MÁ TRANSPARÊNCIA EM RECURSOS PÚBLICOS


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) às organizações sociais da área de saúde (OSS) no governo Paulo Câmara (PSB). O objetivo é garantir o acesso a dados completos e precisos sobre a destinação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silva Regina Pontes Lopes. 

Valores - De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Para as organizações sociais da área de saúde, o Estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão. Considerando o valor repassado a essas entidades em 2010, que foi de R$ 144 milhões, o montante anual repassado para as OSS no estado aumentou oito vezes na comparação entre os anos de 2010 e de 2017.

Para o MPF,  o destino de bilhões de reais direcionados à área de saúde permanece sem efetivo controle social, seja pela ausência de informações mínimas de transparência nos sites das entidades envolvidas, seja em razão da omissão dos responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos repassados às OSS em Pernambuco.

Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, sejam condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado da audiência pública sobre o tema.  

Em caso de condenação por improbidade administrativa, as penas possíveis são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. 


Íntegra da ação civil pública de obrigação de fazer
 - nº 0816944-67.2018.4.05.8300 - 2ª Vara Federal

Íntegra da ação de improbidade administrativa
 - nº 0817678-18.2018.4.05.8300 - 10ª Vara Federal 

Relatório de auditoria do TCE/PE
 – Processo TC nº 1852630-5

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