A deputada Socorro Pimentel (PTB) reprovou, na Reunião
Plenária desta quarta (25), o Decreto Nº 45.775/2018, em
que o governador Paulo Câmara estabelece o procedimento a ser adotado nos casos
de alerta de responsabilidade emitido pelos órgãos de controle externo. Na
avaliação da deputada, o decreto é inconstitucional e “desrespeita o
comprometimento e a reconhecida competência dos servidores do Tribunal de
Contas”, devendo, portanto, ser imediatamente revogado.
Os alertas de responsabilidade estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por meio deles, os tribunais de contas apontam, entre outras situações, que a
despesa total com pessoal ou as dívidas consolidada e mobiliária ultrapassaram
90% do limite estabelecido pela norma federal. Também indicam indícios de
irregularidades na gestão orçamentária.
Conforme
estabelece o novo decreto estadual, publicado em 23 de março, ao receber um
alerta de responsabilidade, os titulares dos órgãos e entidades da
administração pública devem encaminhar cópia da notificação à Procuradoria
Geral do Estado (PGE). Se o ato questionado tiver o aval desta, e o gestor
entender que o acolhimento trará prejuízo ao interesse público, deverá
fundamentar o entendimento e solicitar opinião técnica à PGE, que sugerirá
providências. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) também deverá ser
informada.
No
pronunciamento, Pimentel repercutiu a nota do Sindicato dos Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE). O texto considera
que o decreto é uma “afronta direta às deliberações proferidas pelo TCE-PE”,
pois tentaria subordinar o órgão à Procuradoria do Estado. “Caso a PGE
tenha entendimento diverso do apontado pelo Tribunal nos alertas, os titulares
de órgãos e das entidades da administração pública do Estado de Pernambuco
deverão obedecer a quem? E, caso os gestores não atendam aos alertas emitidos
pelo TCE-PE, será que um decreto estadual poderá livrá-los das repercussões
penais?”, diz a nota.
Fonte: ALEPE