Para o ministro, a propaganda eleitoral
antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que
não ocorreu em vídeos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu rejeitar, na ultima terça-feira (5), a representação do Ministério Público
Eleitoral (MPE) que pedia para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
por suposta propaganda eleitoral antecipada. Anteriormente, o TSE
também negou pedido para aplicar multa a Luiz Inácio Lula da Silva.
Sobre o ex-presidente Lula , o MPE apontou em sua
representação por suposta propaganda eleitoral antecipada, desta vez por
um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios
físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”. Já no caso contra
Bolsonaro, foi solicitada a aplicação de multa ao deputado pela veiculação de
um vídeo na internet no qual ele aparece sendo recepcionado por apoiadores ao
chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições
presidenciais de 2018.
Por
maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O
ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação das imagens. Para o
ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com
pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.