Para a comercialização, todavia, as farmácias devem cumprir rigorosos requisitos estipulados pelo Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCCA), podendo cada farmácia obter até dois quilos de maconha por mês.
O início da comercialização de maconha para uso recreativo em farmácias do Uruguai provocou filas e muito movimento no comércio local. O país é o primeiro do mundo a vender a erva com produção controlada pelo Estado. A procura foi tanta que, em apenas nove horas de vendas, o estoque do produto já tinha esgotado, segundo o jornal El Pais.
No Brasil, em que pese as constantes manifestações a favor da legalização do uso e, por consequência, do comércio, tanto o uso, quanto a venda se encontram vedadas na lei de drogas (Lei nº 11.343/ 2006).
Note-se:
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.Fonte: JUSBRASIL

