Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não estiver com os documentos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual,
caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e
o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados
oficial.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela
ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e
altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De
acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito
realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o
auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até
trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira
referentes à infração.
Veja aqui a íntegra do projeto de lei.
Fonte: Veja. Abril. Com
Para Saber Mais: https://marcojean.com/