Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não estiver com os documentos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual,
 caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e
 o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados
 oficial.
 O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela
 ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e
 altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
 De
 acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito 
realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o
 auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até 
trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
 Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira 
referentes à infração.
 Veja aqui a íntegra do projeto de lei.
 Fonte: Veja. Abril. Com
 Para Saber Mais: https://marcojean.com/
 

